As empresas de TV por assinatura na
Paraíba não poderão mais cobrar taxa
adicional aos clientes para instalação
de pontos extras. A proibição é
prevista pela lei estadual 10.258/2014
sancionada pelo governado Ricardo
Coutinho (PSB) e publicada no Diário
Oficial na sexta-feira (10). O fim da
cobrança entra em vigor no prazo de
90 dias após a publicação.
A lei também determina a proibição
da utilização de estratégias de
marketing que obriguem a fidelização
do cliente por meio de penalidades
em caso de solicitação de quebra de
contrato e da oferta de preços
predatórios para serviços isolados com
o objetivo de induzir a contratação de
pacotes.
Ainda conforme a nova lei, a
prestadora de serviço de TV por
assinatura tem o prazo de cinco dias
para atender e resolver a solicitação
do consumidor, assim como abater na
mensalidade do mês subsequente o
valor proporcional ao período de
tempo em que o usuário esteve sem a
disponibilidade do serviço.
Fonte:blog do xerife
Paraíba não poderão mais cobrar taxa
adicional aos clientes para instalação
de pontos extras. A proibição é
prevista pela lei estadual 10.258/2014
sancionada pelo governado Ricardo
Coutinho (PSB) e publicada no Diário
Oficial na sexta-feira (10). O fim da
cobrança entra em vigor no prazo de
90 dias após a publicação.
A lei também determina a proibição
da utilização de estratégias de
marketing que obriguem a fidelização
do cliente por meio de penalidades
em caso de solicitação de quebra de
contrato e da oferta de preços
predatórios para serviços isolados com
o objetivo de induzir a contratação de
pacotes.
Ainda conforme a nova lei, a
prestadora de serviço de TV por
assinatura tem o prazo de cinco dias
para atender e resolver a solicitação
do consumidor, assim como abater na
mensalidade do mês subsequente o
valor proporcional ao período de
tempo em que o usuário esteve sem a
disponibilidade do serviço.
Fonte:blog do xerife
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