PORTARIA Nº 0042/2014/PMJSA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça em substituição por designação na comarca de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 01.2014.00000201-9 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o qual contará com o registro de nº 06.2014.2671-1 e apresentará os seguintes termos:
OBJETO: Adoção de medidas visando o ressarcimento do dano provocado ao erário por parte do Sr. Pedro Rocha Pontes, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado à restituição aos cofres públicos, em razão de irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, referente ao 4º bimestre de 2004.
FUNDAMENTO LEGAL: 8.429/92.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Pedro Rocha Pontes.
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Registre-se no livro próprio com anotações de estilo e arquive-se uma via da presente Portaria na pasta respectiva;
2. Autue-se cópia deste ato inaugural no início deste procedimento;
3. Comunique-se ao CAOP - Patrimônio Público e encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico;
4. Notifique-se o investigado, dando ciência da presente instauração para, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o objeto da investigação.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 08 de maio de 2014.
Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito
Promotora de Justiça Substituta
PROCESSO II
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO
IC - Inquérito Civil nº06.2014.00002670-0
PORTARIA Nº 0043/2014/PMJSA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça em substituição por designação na comarca de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 01.2014.00000196-4 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o qual contará com o registro de nº 06.2014.00002670-0, e apresentará os seguintes termos:
OBJETO: Adoção de medidas visando o ressarcimento do dano provocado ao erário por parte do Sr. Pedro Rocha Pontes, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado à restituição aos cofres públicos, em razão de irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, referentes aos 1º, 2º e 3º bimestres de 2004.
FUNDAMENTO LEGAL: 8.429/92.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Pedro Rocha Pontes.
REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Registre-se no livro próprio com anotações de estilo e arquive-se uma via da presente Portaria na pasta respectiva;
2. Autue-se cópia deste ato inaugural no início deste procedimento;
3. Comunique-se ao CAOP - Patrimônio Público e encaminhe-se a presente portaria para publicação no DOE, por meio eletrônico;
4. Notifique-se o investigado, dando ciência da presente instauração para, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o objeto da investigação.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 08 de maio de 2014.
Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito
Promotora de Justiça Substituta
FONTE: DIARIO OFICIAL RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário