A decisão dada ontem pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral torna a ex-governadora Rosalba Ciarlini inelegível até 2020. Isso quer dizer que, se for mantida a decisão, ela só poderá se candidatar a um cargo eletivo em 2022.
Os fatos destacados na sentença do recurso especial da então governadora mostram que as instâncias superiores vêm ratificando a decisão do juiz Herval Sampaio Junior, dada na primeira instância em Mossoró.
Um fato atípico desse processo é que enquanto todos os outros processos que ensejaram cassação aos candidatos e que também resultaram em condenação a Rosalba chegavam a conter mais de 50 volumes de 300 páginas cada um, esse processo começou com uma petição inicial de apenas de três páginas, do Ministério Público, e saiu da primeira instância com um pequeno volume de menos de 300 páginas. Isso pode mostrar a objetividade e clareza dos fatos para demonstrar os atos ílicitos eleitorais.
A decisão é monocrática e, portanto, cabe recurso. Se a votação pela corte do Trbunal durar a mesma quantidade de tempo desde que foi interposto o processo, temos aí a confirmação do que já se comenta: teremos mais uma eleição municipal sub júdice. E mesmo que a governadora defina um outro nome para disputar o pleito em Mossoró em seu lugar, o prefeito Francisco José Junior também deverá estar sob análise da justiça, na questão que envolve a possibilidade de se candidatar novamente. A oposição do prefeito já sinaliza nos bastidores que deverá pedir indeferimento do registro de sua candidatura.
Os fatos destacados na sentença do recurso especial da então governadora mostram que as instâncias superiores vêm ratificando a decisão do juiz Herval Sampaio Junior, dada na primeira instância em Mossoró.
Um fato atípico desse processo é que enquanto todos os outros processos que ensejaram cassação aos candidatos e que também resultaram em condenação a Rosalba chegavam a conter mais de 50 volumes de 300 páginas cada um, esse processo começou com uma petição inicial de apenas de três páginas, do Ministério Público, e saiu da primeira instância com um pequeno volume de menos de 300 páginas. Isso pode mostrar a objetividade e clareza dos fatos para demonstrar os atos ílicitos eleitorais.
A decisão é monocrática e, portanto, cabe recurso. Se a votação pela corte do Trbunal durar a mesma quantidade de tempo desde que foi interposto o processo, temos aí a confirmação do que já se comenta: teremos mais uma eleição municipal sub júdice. E mesmo que a governadora defina um outro nome para disputar o pleito em Mossoró em seu lugar, o prefeito Francisco José Junior também deverá estar sob análise da justiça, na questão que envolve a possibilidade de se candidatar novamente. A oposição do prefeito já sinaliza nos bastidores que deverá pedir indeferimento do registro de sua candidatura.
*Com informações Mossoró Hoje
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