sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

MPF ingressa ação de improbidade contra o deputado Gilson Moura


Deputado Gilson Moura é alvo de escândalo. Foto: Divulgação
Deputado Gilson Moura é alvo de escândalo. Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou nessa quinta-feira, 30 de janeiro, com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Francisco Gilson de Moura. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Além disso, é acusado de desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação é resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual. No decorrer do processo que apura a inclusão de um grupo de funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento do Ipem (Processos nº 0006796-31.2012.4.05.8400 e nº 0006798-98.2012.4.05.8400), os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual Gilson Moura.
Os depoimentos dão conta de que, na campanha para prefeito de Parnamirim em 2008, na qual o parlamentar figurou como candidato, Gilson Moura contratou o aluguel de veículos, especialmente carros de som ou trios elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”. O pagamento ocorreria exatamente por meio da inclusão dos funcionários “fantasmas” na folha salarial do Ipem. A empresa Bola Veículos Ltda., de propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho, figura inclusive como doadora de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele ano.
De acordo com a ação do MPF/RN, o deputado estadual foi o responsável pela indicação de Rychardson de Macedo Bernardo para a direção do Ipem/RN. Ele era um dos principais favorecidos pela estrutura de desvio de recursos públicos implantada na entidade estadual. Os cargos de chefia do instituto eram ocupados por pessoas a ele ligadas, como Rychardson de Macedo Bernardo (diretor), Aécio Aluízio Fernandes de Faria (coordenador financeiro de fato), Daniel Vale Bezerra (coordenador jurídico), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (coordenador administrativo), os quais figuram como doadores de campanha nas eleições de 2006, 2008 e 2010.
A celebração do acordo de colaboração premiada revela ainda que, pouco depois da deflagração da Operação Pecado Capital, os funcionários fantasmas foram intimados a prestar depoimento ao Ministério Público Estadual. Em razão disso, foram pressionados por Gilson Moura a mentir em seus depoimentos, sustentando versões não correspondentes à realidade. Essas pressões, consideradas por eles como verdadeiras “ameaças”, ocorreram por meio de advogados que se deslocaram até Currais Novos e instruíram os depoentes, a mando do parlamentar.

Pedido liminar de afastamento e indisponibilidade de bens 
Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
“Diante da própria forma ardilosa como foram entabuladas as contratações de funcionários fantasmas no caso, artifício usado para esconder o financiamento ilícito da campanha eleitoral de Gilson Moura, afigura-se plenamente crível que ele lance mão de manobras escusas para furtar-se à obrigação de reparar os prejuízos causados, de forma que a necessidade de decretação, in limine litis, da indisponibilidade de bens dos demandados é patente”, ressalta trecho da ação de improbidade.
Para o MPF/RN, as atitudes de Gilson Moura revelam o tráfico, a negociação da função pública levada a efeito no exercício de suas atividades parlamentares, auferindo ele, com o seu ilegal proceder, vantagens patrimoniais ilícitas.
A ação irá tramitar perante a 4ª Vara da Justiça Federal e recebeu o nº 0800359-67.2014.4.05.8400. Para consultar é necessário acessar o link “Consulta Pública”, no banner do Processo Judicial Eletrônico, dentro do site da Justiça Federal. Depois de notificado da ação, o deputado Gilson Moura terá um prazo de 15 dias para apresentar documentos e justificativas.

Confira, abaixo, outras ações relacionadas ao caso:

A contratação dos “funcionários fantasmas”
De acordo com o MPF/RN, Rychardson Macedo e o coordenador financeiro da autarquia, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, arregimentaram um grupo de cinco pessoas, por critérios de vínculos pessoais e políticos, e simularam as contratações em 2007 e 2008, inserindo-os nos quadros funcionais e nas folhas de pagamento do Ipem/RN. O grupo foi contratado para exercer atividades na cidade de Currais Novos. Entretanto, os depoimentos colhidos pelo Ministério Público dão conta de inúmeras contradições e levam a conclusão de que, embora recebessem os vencimentos, não prestaram qualquer espécie de serviço ao instituto.
Os contratados Sebastião Garcia Sobrinho, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros e Conrado Souza da Circuncisão integram, basicamente, o mesmo núcleo familiar, que, para o MPF/RN, “era utilizado pelo então diretor-geral como instrumento para perpetrar escuso desvio de verba pública federal”.
As investigações dão conta de que Sebastião Garcia Sobrinho, próspero comerciante em Currais Novos, proprietário de uma loja de automóveis e de um posto de combustíveis, é o elo existente entre Rychardson e os demais prestadores de serviço currais novenses, envolvidos na fraude. O endereço dele, inclusive, é o mesmo de outros dois envolvidos, registrado nos contratos simuladamente firmados com o Ipem.
Segundo a denúncia do MPF, o contato entre Rychardson Bernardo e Sebastião Garcia Sobrinho surgiu em 2006, durante as eleições estaduais, quando Sebastião, na qualidade de proprietário de loja de veículos, efetuou doações para a campanha do então candidato Gilson Moura. Nessa época, Rychardson trabalhava em prol da candidatura do político à deputado estadual, tendo sido nomeado assessor parlamentar dele, após o pleito.

fonte/; JHRN

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

DIREÇÃO DO DELZUITE DIZ: "ESTAMOS PRONTOS."


ENFIM TERMINAMOS O HORÁRIO DA DELZUÍTE QUE ESSE ANO TEM UM QUADRO DE PROFESSORES ASSIM FORMADO:
ALICE CARLA - LÍNGUA PORTUGUESA;
BARTOLOMEU - MATEMÁTICA;
JANE - LÍNGUA PORTUGUESA;
SOLANGE - CIÊNCIAS;
MONIQUE - GEOGRAFIA;
RAFAEL - GEOGRAFIA;
JEFFERSON - HISTÓRIA;
JUBERLITA - MATEMÁTICA;
GENTIL NETO - ED. FISICA
NALVA - POLIVALENTE;
MINININHA - POLIVALENTE;
IZA - POLIVALENTE;
VICENTE - COORDENAÇÃO DO MAIS EDUCAÇÃO;
ANDRÉ - POLIVALENTE.
ESPERAMOS QUE JUNTOS POSSAMOS MUDAR OS CONCEITOS EDUCACIONAIS DOS JOVENS DA NOSSA COMUNIDADE ESTUDANTIL PARA QUE CONSEQUENTEMENTE ELES POSSAM INTERFERIR DE FORMA POSITIVA NAS MUDANÇAS PARA MELHOR DA NOSSA CIDADE DEMONSTRANDO SABERES ADQUIRIDOS.



Foto: SALA DOS PROFESSORES;

PROCESSO DE CASSAÇÃO LAGOA SALGADA, "DIGA AOS TROUXAS, QUE É MAIS FÁCIL UM SAPO VIRA MISS..."

Muito se comenta sobre politica na redes sociais e a última foi a declaração de um membro do bloco político que está no poder, apresentar sua opinião quanto o processo de cassação de Lagoa salgada.
comentário extraido da pagina https://www.facebook.com/wescleyy.oliveira?fref=ts


MINISTÉRIO PUBLICO DO RN FAZ RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO DE LAGOA SALGADA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº06.2011.00001878-7
RECOMENDAÇÃO Nº 0030/2013/PmJMA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotora de Justiça da Comarca de Monte Alegre, a bacharela Lara Maia Teixeira Morais, no uso de suas atribuições legais, precipuamente conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e pelos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis na forma do art. 127, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, nos exatos termos do art. 129, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que deve constar da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar (art. 134, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que ao Conselho Tutelar incumbe o exercício de atribuições extremamente relevantes relacionadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes (art. 136, do ECA);
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar do Município de Lagoa Salgada/RN está funcionado sem a adequada e indispensável estrutura, necessitando dos seguintes equipamentos: 02 ventiladores para sala de atendimento,  01 bebedouro, 01 armário de cozinha, 01 mesa para telefone, 01 impressora com xerox, 01 aparelho de telefone/fax;
CONSIDERANDO que também se faz necessária a instalação de internet e manutenção do prédio, o qual se encontra-se com algumas infiltrações;
CONSIDERANDO a necessidade de o município de Lagoa Salgada/RN adequar-se às normas da legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações, visando ao efetivo respeito aos interesses, bens e direitos cuja defesa lhe cabe promover;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN, Sr. Alexandre Justino, que:
1) No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente, proporcione uma sede adequada ao Conselho Tutelar de Lagoa Salgada/RN, de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, dotando-o de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, devendo a sede ser dotada de dois ventiladores na sala de atendimento, um bebedouro, armário de cozinha, mesa para telefone e um aparelho de telefone/fax;
2) No prazo máximo de 45 dias, providencie a instalação de um computador na sede do Conselho Tutelar, com acesso a internet e a respectiva impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias, bem como a manutenção do prédio, reparando as infiltrações;
3) Que disponibilize ao Conselho Tutelar, quando necessário, um psicólogo do Município, para que possa acompanhar os Conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que esteja em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc;
4) Após o cumprimento desta Recomendação, remeta a esta Promotoria de Justiça informações sobre as medidas efetivadas, dando conta, em consequência, do perfeito funcionamento do Conselho Tutelar do Município, em condições adequadas de trabalho.
O não cumprimento desta Recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das as medidas judiciais cabíveis à espécie.
Envie-se uma cópia da presente ao Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, ao Conselho Municipal de Direitos e Conselho Tutelar de Lagoa Salgada e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa da criança e do adolescente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 02 de dezembro de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça

FONTE: DIARIO OFICIAL RN

PROJETO SEMENTES SUICIDAS LEIA...IMPORTANTE.

Diga não aos exterminadores de sementes! Contra o Projeto de Lei 268/2007 no Brasil

Um fato extremamente grave ameaça a soberania e a segurança alimentar e nutricional em nosso país. Trata-se do Projeto de Lei (PL) n° 268/2007 de autoria do Deputado Eduardo Sciarra - PSD/PR. O projeto está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) na Câmara. Ele já foi aprovado na Comissão de Agricultura, mas recebeu voto contrário da Comissão do Meio Ambiente.
 Diga não aos exterminadores de sementes! Contra o Projeto de Lei 268/2007 no Brasil
Caso este projeto seja aprovado, permitirá a produção e comercialização de sementes transgênicas suicidas, ou seja, sementes conhecidas como TERMINATOR, que após a colheita não voltam a germinar, obrigando os agricultores a comprar sementes a cada safra. Essas sementes ainda possuem alto risco de tornar também estéreis as que estejam sendo cultivadas em propriedades próximas.
No Dia Mundial da Alimentação, representantes das organizações e movimentos que apoiam a campanha entregaram a petição e todas as assinaturas ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, Dep. Décio Lima. Este fato fez com que o mesmo se comprometesse a não colocar este projeto de lei em votação no ano de 2013.
Em 11 de dezembro o projeto quase entrou de novo na pauta para votação mas a mobilização da sociedade civil e movimentos sociais, entregando de novo a petição e todas as assinaturas, conseguiu barrar mais uma vez a votação. O Dep. Décio Lima reafirmou, na ocasião, seu compromisso assumido. Estas foram grandes conquistas tanto para agricultura familiar quanto para a soberania alimentar e nutricional do Brasil! Porém, nada impede que outra(o) deputada(o) possa solicitar que o projeto de lei entre em pauta.
Portanto, É MUITO IMPORTANTE que toda a sociedade continue se manifestando junto aos Deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre os gravíssimos riscos da perda de biodiversidade do país e da insegurança alimentar que esse projeto ameaça trazer, pedindo, consequentemente, a sua REJEIÇÃO.
Além do PL 268/2007, também está em andamento na Câmara Federal um Projeto de Lei que também visa a liberação do terminator no Brasil. O PL 5575\2009, de autoria do Deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), possibilita a utilização de tecnologia de restrição de uso genético e está em regime de prioridade no Congresso Nacional, devido a anexação do PL 5263/2013, de autoria do Deputado Nazareno Fontelles (PT-PI). Quando há o apensamento de um projeto a outro, automaticamente este passa a tramitar em regime de prioridade. O PL apensado trata das atribuições da CTNBio e do aprimoramento dos mecanismos de avaliação para liberação de transgênicos. Este apensamento representa uma distorção do conteúdo de ambos os projetos, pois apesar de tratarem de alterações na Lei de Biossegurança não são análogos, sequer semelhantes, configurando-se completamente distintos em seu mérito.
Esta é uma campanha organizada por:
ActionAid Brasil
ANA – Articulação Nacional de Agroecologia
AS-PTA
Centro Ecológico 
Centro Sabiá
CONTAG 
Cooperativa AECIA
Cooperativa Econativa 
CTA - ZM
FASE - Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional
FBSSAN - Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
FESANS/RS
Grupo ETC
GEA - Grupo de Estudo em Agrobiodiversidade
Movimento dos Pequenos Agricultores
MMTR-NE
MST
Multirão Agroflorestal
Plataforma Dhesca Brasil
Rede de Mulheres Negras para Segurança Alimentar
Rede Ecovida de Agroecologia 
Terra de Direitos
Via Campesina Brasil
fonte:https://www.change.org

PARABÉNS DO BLOG PARA GIL XAVIER

FELICIDADES



Funcionários dos Correios entram em greve SP

Funcionários fizeram paralização em frente ao centro de distribuição em Piracicaba (Foto: Edijan Del Santo/EPTV)Funcionários fizeram paralisação em frente ao centro de distribuição (Foto: Edijan Del Santo/EPTV)
Parte dos funcionários dos Correios de Piracicaba (SP) entrou em greve na manhã desta quinta-feira (30). De acordo com o sindicato da classe, pelo menos 20 trabalhadores de uma central de distribuição na Avenida Dr. Paulo de Moraes pararam de trabalhar. Na maioria das agências, no entanto, o funcionamento é normal.
Ainda não há informação de quantos centros de distribuição paralisaram as atividades e quantos trabalhadores ao todo estão sem trabalhar. A greve é por tempo indeterminado, de acordo com a representação da categoria.
Os trabalhadores reivindicam, conforme informações do sindicato, a implantação da entrega das correspondências na parte da manhã, mudança no plano de saúde, contratação de funcionários por concurso público e o pagamento da dívida do plano de carreira, formalizado em 1995.

Greve regional
Em média, 140 mil correspondências são distribuídas diariamente na cidade. Ainda não há informações também sobre atrasos causados pela paralisação.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, a greve atinge pelo menos 83 cidades do estado de São Paulo, incluindo Campinas (SP), Valinhos (SP), Vinhedo (SP), Sumaré (SP), Americana (SP), Hortolândia (SP), Nova Odessa (SP), Santa Bárbara D'Oeste (SP), Limeira (SP), Jundiaí (SP), Bragança Paulista (SP) e Atibaia (SP).
Posicionamento dos Correios
Os Correios informaram, por meio de assessoria de imprensa, que deve enviar um posicionamento sobre as paralisações ainda na tarde desta quinta-feira (30).
Motos estavam estacionadas na garagem de centro de distribuição em Piracicaba (Foto: Edijan Del Santo/EPTV)Motos estavam estacionadas na garagem de centro de distribuição (Foto: Edijan Del Santo/EPTV)
do G1

Funcionários dos Correios entram em greve

Greve correios São José dos Campos 2013 (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)Greve correios teve início nesta quinta-feira (30) em
São José (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
Trabalhadores dos Correios iniciaram nesta quinta-feira (30) uma greve por melhorias nas condições de trabalho e dos benefícios. Segundo o sindicato da categoria, por volta das 11h30, o movimento teve a adesão de cerca de 60% dos funcionários na região.
A greve dos Correios foi aprovada pelos trabalhadores na noite quarta-feira (29) durante assembleia. A categoria é contra a privatização do plano de saúde e reivindica o pagamento de uma gratificação prevista no plano de cargos e salários e a entrega de cartas no período matutino - o que, segundo o sindicato, tornaria o trabalho menos penoso.

"A principal discussão é a privatização do plano de saúde. Os Correios estão fazendo uma empresa para gerir nosso plano de saúde e com isso deve gerar um desconto na folha de pagamento dos trabalhadores. O plano está sendo criado e não nos dão informações sobre isso", afirmou Anderson William, delegado sindical. A região do Vale do Paraíba possui 51 unidades.
Em setembro de 2013, os trabalhadores dos Correios fizeram uma paralisação por reajuste salarial. O setor de correspondência foi o principal afetado e um mutirão para a entrega de cartas foi realizado após o protesto em algumas cidades.

Por meio de nota, os Correios informaram que os serviços funcionam normalmente nesta quinta-feira. Veja abaixo a íntegra da nota:

Os Correios em todo o Brasil estão funcionando normalmente nesta quinta-feira (30). Todas as agências estão abertas, todos os serviços estão disponíveis e a entrega de cartas e encomendas está normal. Não há adesão significativa nas localidades que decretaram paralisação e nessas localidades, os Correios já estão implantando seu plano de contingência e garantindo o funcionamento normal das atividades.
A empresa tem se reunido mensalmente com os representantes dos trabalhadores de todo o Brasil na Mesa Nacional de Negociação Permanente, assim, não há justificativa para paralisações que não representam a vontade da maioria dos empregados dos Correios.
Plano de saúde - Os Correios estão cumprindo o que foi definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado a respeito do plano de saúde da empresa: todos os benefícios estão garantidos, incluindo dependentes cadastrados, porcentagem de compartilhamento, não cobrança de mensalidade ou tarifas, rede credenciada e cobertura de procedimentos entre outros.
Com relação ao Plano de Cargos e Carreiras PCCS, a empresa ressalta que os Correios realizaram a implementação das progressões salariais conforme proposta apresentada em audiência na Justiça do Trabalho de São José dos Campos. Não houve até o momento nenhuma decisão judicial em contrário.
Com relação às entregas pela manhã, desde 2012, os Correios desenvolvem um projeto-piloto para a implantação do programa de entregas matutinas em algumas localidades das diretorias regionais do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso. Em 2013, esse projeto-piloto foi ampliado para algumas cidades de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e interior de São Paulo.

fonte: G1

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O PROCESSO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO LAGOA SALGADA, AINDA MOVIMENTA-SE EM NATAL

O PROCESSO AINDA ESTÁ EM NATAL, SEGUNDO SITE DO TRE/RN

A o processo é lento este julgamento não sai este ano, foram longos 14 meses até o momento, desde que foi dado entrada em novembro de 2012,  pelo que diz o TRE ainda está em Natal e ainda tendo como base que o processo da eleição de 2008, que foram três anos para ser julgado, só terá julgamento em 2016. Enquanto isso tome fofoca...

veja:



ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 41- A DA LEI 9.504/97 - ELEIÇÕES 2012 (PREVENTO À AC N.º 73-54 - PROT. 20.563/2013)
LOCALIZAÇÃO:SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS
FASE ATUAL:29/01/2014 09:47-Enviado para PRERN. Para ciência do Ministério Público Eleitoral
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SPF29/01/2014 09:47Enviado para PRERN. Para ciência do Ministério Público Eleitoral
SPF29/01/2014 09:47Juntada do documento nº 1.381/2014 - Contrarrazões ao Agravo de Instrumento apresentas em nome de Alexandre José da Silva Freire e outros
SPF23/01/2014 08:56Publicação de Ato Ordinatório no DJE/RN de 23/01/2014 à pág. 12. (Contrarrazões ao Agravo de Instrumento)
SPF22/01/2014 09:47Juntada do documento nº 858/2014 PMDB em Lagoa Salgada/RN e Outros.
SPF16/01/2014 13:50Publicação em 16/01/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 07/13. Decisão interlocutória de 14/01/2014.
SPF16/01/2014 11:58Recebido
GABSJ16/01/2014 10:55Enviado para SPF. Para publicar decisão e demais providências.
GABSJ16/01/2014 10:54Recebido
AJPRES14/01/2014 17:18Enviado para GABSJ. Remessa para publicar (2 Volumes + 1 Apenso com 2 volumes + decisão assinada).
AJPRES14/01/2014 17:15Registrado Decisão interlocutória de 14/01/2014. Não-Admissão - Recurso Especial (Cód.433)
AJPRES14/01/2014 17:14Recebido
SPF09/01/2014 12:46Enviado para AJPRES. Conclusos ao presidente Amílcar Maia
SPF09/01/2014 12:45Juntada do documento nº 185/2014 Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB em Lagoa Salgada/RN, Osivan Savio Nascimento Queiroz e Geyse Murian Novaes Gonçalves
SPF08/01/2014 13:07Autos Devolvidos
SPF19/12/2013 18:40Autos Retirados (Advogado do Processo: ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO) Emmanuel Cavalcanti do N. Barbosa (advogado) retirou os autos mediante autorização.
SPF18/12/2013 15:08Publicação em 18/12/2013 Diário de justiça eletrônico N. 1323 Pag. 8 e 9.. Acórdão nº 114/2013 de 17/12/2013 do(a) E.Dcl. no RE nº 1539-82.2012.6.20.0044.
SPF17/12/2013 19:07Recebido
AJCRE17/12/2013 15:54Enviado para SPF. Acórdão encaminhado para publicação .
SACT17/12/2013 15:13Retificado registro de decisão efetuado em 17/12/2013 para: Julgado E.Dcl. no(a) RE nº 153982 em 17/12/2013. Acórdão Nº 114/2013. Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.200) - Com Mérito
SACT17/12/2013 14:57Julgado E.Dcl. no(a) RE nº 153982 em 17/12/2013. Acórdão Nº 114/2013. Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Cód.200) - Com Mérito
AJCRE02/12/2013 17:41Recebido
SPF02/12/2013 14:57Enviado para AJCRE. Conclusos ao(à) juiz(a) Desembargador João Rebouças.
SPF02/12/2013 14:09Juntada do documento nº 37.193/2013 Contrarrazões Apresentadas por Alexandre José da Silva Freire, Janilson Dantas Freire e Coligação Vitória do Povo.
SPF28/11/2013 14:17Publicação em 28/11/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 27. Despacho de 26/11/2013.
SPF27/11/2013 17:18Recebido
GABSJ27/11/2013 16:13Enviado para SPF. Para publicar despacho e demais providências.
GABSJ27/11/2013 16:13Recebido
AJCRE26/11/2013 18:52Enviado para GABSJ. Com despacho
AJCRE26/11/2013 18:51Registrado Despacho de 26/11/2013. Mero expediente (Cód.11010)
AJCRE26/11/2013 18:50Recebido
SPF26/11/2013 14:09Enviado para AJCRE. Conclusos ao(à) juiz(a) João Rebouças
SPF26/11/2013 14:08Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 36.584/2013 de 22/11/2013 14:35:26). Embargos de Declaração apresentados pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, Osivan Savio Nascimento Queiroz e Geyse Murian Novaes Gonçalves.
SPF25/11/2013 18:37Cancelado o registro da interposição do E.Dcl. (Prot: 36.584/2013) Registro incorreto
SPF25/11/2013 17:03Cancelado o envio para ASSESSORIA JURÍDICA E CORREICIONAL
SPF25/11/2013 16:58Enviado para AJCRE. Conclusos ao(à) juiz(a) Desembargador João Rebouças.
SPF25/11/2013 16:54Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 36.584/2013 de 22/11/2013 14:35:26). Embargos de Declaração.
SPF22/11/2013 15:05Autos Devolvidos
SPF20/11/2013 17:51Autos Retirados (Advogado do Processo: SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA) Autos retirados pelo advogado Sanderson Lienio da Silva Mafra.
SPF19/11/2013 17:06Publicação em 19/11/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 5-6. Acórdão nº 67/2013 de 14/11/2013.
SPF19/11/2013 15:44Recebido
GABSJ19/11/2013 15:41Enviado para SPF. Para providências
GABSJ19/11/2013 15:39Recebido
SPF18/11/2013 19:06Enviado para GABSJ. A pedido
SPF14/11/2013 17:48Recebido
AJCRE14/11/2013 17:36Enviado para SPF. Acórdão encaminhado para publicação .
AJCRE14/11/2013 17:36Recebido
SACT14/11/2013 17:05Retificado registro de decisão efetuado em 14/11/2013 para: Julgamento RE nº 153982 em 14/11/2013. Acórdão Nº 67/2013. Provimento (Cód.273) - Com Mérito
SETME13/11/2013 09:35Juntada do parecer do MPE
SPF08/11/2013 16:28Enviado para AJCRE. Conclusos ao(à) juiz(a) Des. João Rebouças.
SPF08/11/2013 14:08RE nº 1539-82.2012.6.20.0044 incluído na Pauta de Julgamento nº 81/2013 . Julgamento em 14/11/2013.
SPF08/11/2013 14:08Pauta de Julgamento nº 81/2013 publicada em 11/11/2013.
SPF08/11/2013 14:07Recebido
AJCRE08/11/2013 14:07Enviado para SPF. Para inclusão em pauta
AJCRE17/10/2013 18:00Recebido
SAD17/10/2013 17:24Enviado para AJCRE. Para conclusão
SAD17/10/2013 16:16Redistribuição ao Efetivo. DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS. O titular da cadeira retornou de férias.
SAD17/10/2013 16:14Recebido
SPF17/10/2013 16:08Enviado para SAD. Para providências
SPF17/10/2013 15:35Publicação em 08/10/2013 Diário de justiça eletrônico Pag. 7/8. Despacho de 01/10/2013.
SPF17/10/2013 15:23Recebido
GABSJ17/10/2013 14:47Enviado para SPF. Para providências.
GABSJ17/10/2013 10:23Parecer ofertado pelo MPE "(...) o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela rejeição da preliminar de nulidade suscitada pelos recorrentes e, no mérito, pelo desprovimento do recurso."
GABSJ17/10/2013 10:22Recebido
PRERN17/10/2013 10:11Enviado para GABSJ. Encaminhado com parecer da PRE/RN.
PRERN17/10/2013 10:10Recebido
SPF07/10/2013 15:52Enviado para PRERN. Vista à PRE
SPF04/10/2013 15:38Recebido
SAD04/10/2013 12:30Enviado para SPF. Para providências
SAD04/10/2013 12:23Apensamento do processo judiciário AC nº 73-54.2013.6.20.0000 Apensamento
SAD04/10/2013 12:05Recebido
GABSJ02/10/2013 08:48Enviado para SAD. Para proceder ao apensamento e demais providências.
GABSJ02/10/2013 08:48Recebido
AJCRE01/10/2013 15:09Enviado para GABSJ. Com despacho
AJCRE01/10/2013 15:08Registrado Despacho de 01/10/2013. Mero expediente (Cód.11010)
AJCRE27/09/2013 14:32Recebido
SAD27/09/2013 13:24Enviado para AJCRE. Concluso para decisão.
SAD27/09/2013 12:04Redistribuição não automática. DESEMBARGADOR VIRGÍLIO FERNANDES JÚNIOR. nos termos do despacho de fl. 214
SAD27/09/2013 12:03Recebido
GABSJ26/09/2013 18:15Enviado para SAD. Para redistribuir .
GABSJ26/09/2013 16:29Juntada manifestação da PRE/RN. " (...) a Procuradoria Regional Eleitoral requer a conversão do julgamento em diligência, para fins de requisitar ao Cartório da 44ª Zona Eleitoral a juntada da mídia contendo a gravação da audiência ocorrida no interesse dos presentes autos. "
GABSJ26/09/2013 16:27Recebido
PRERN25/09/2013 18:34Enviado para GABSJ. Com manifestacao da PRE
PRERN17/07/2013 12:01Recebido
SAD15/07/2013 17:16Enviado para PRERN. Vista à PRE
SAD12/07/2013 16:11Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 12/07/2013 DESEMBARGADOR AMILCAR MAIA
SAD12/07/2013 16:10Autuado - RE nº 1539-82.2012.6.20.0044
SAD11/07/2013 16:17Recebido
GABSJ11/07/2013 15:49Enviado para SAD. Autuação
GABSJ11/07/2013 15:49Recebido
SPEX11/07/2013 14:11Enviado para GABSJ. Para providências
SPEX11/07/2013 14:11Recebido
44ª ZE09/07/2013 11:36Enviado para SPEX. Remessa recurso
44ª ZE27/06/2013 15:11Registrado Decisão interlocutória de 27/06/2013. Recebido o recurso sem efeito suspensivo (Cód. 1059 CNJ)
44ª ZE27/06/2013 11:41Concluso para decisão.
44ª ZE27/06/2013 11:41Juntada do documento nº 20.515/2013 recurso
44ª ZE27/06/2013 11:40Autos Devolvidos
44ª ZE26/06/2013 09:27Autos Retirados (Advogado do Processo: MILLEY GOD SERRANO MAIA)
44ª ZE26/06/2013 09:26Atualizada autuação zona (Advogado)
44ª ZE26/06/2013 08:35Registrado Sentença de 21/06/2013. Julgado procedente o pedido. Com Mérito (cód. 219 CNJ).
44ª ZE03/06/2013 12:18Concluso para sentença.
44ª ZE03/06/2013 12:00Documento Retornado com parecer
44ª ZE25/05/2013 15:01Documento expedido em 25/05/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
44ª ZE25/05/2013 15:00Juntada do documento nº 16.466/2013 alegações finais
44ª ZE25/05/2013 14:57Juntada do documento nº 16.460/2013 alegações finais
44ª ZE25/05/2013 14:55Registrado Despacho de 21/05/2013. Audiência Presidida - Meta 7/2010-CNJ
44ª ZE25/05/2013 14:52Documento Retornado com ciencia
44ª ZE26/02/2013 08:32Documento expedido em 26/02/2013 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
44ª ZE26/02/2013 08:27Juntada do documento nº 5.389/2013
44ª ZE22/02/2013 13:51Registrado Despacho de 22/02/2013. Determinando
44ª ZE20/02/2013 14:47Documento Retornado parecer
44ª ZE20/12/2012 12:07Documento expedido em 20/12/2012 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
44ª ZE17/12/2012 12:05Documento Retornado para correição
44ª ZE10/12/2012 09:22Documento expedido em 10/12/2012 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
44ª ZE10/12/2012 09:22Juntada do documento nº 93.100/2012 defesa
44ª ZE08/11/2012 13:53Autuado zona - RP nº 1539-82.2012.6.20.0044
44ª ZE08/11/2012 13:53Documento registrado
44ª ZE08/11/2012 11:40Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
17/10/2013 às 16:16Redistribuição ao EfetivoJOÃO REBOUÇASO titular da cadeira retornou de férias.
27/09/2013 às 12:04Redistribuição não AutomáticaVIRGÍLIO MACÊDO JUNIORnos termos do despacho de fl. 214
12/07/2013 às 16:11Distribuição por prevenção (AC Nº 73-54.2013.6.20.0000 )AMILCAR MAIA
Despacho
Decisão interlocutória em 14/01/2014 - RE Nº 153982 Desembargador AMILCAR MAIA
Publicado em 16/01/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 07/13
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL NA representação nº 1539-82.2012.6.20.0044

PROCEDÊNCIA: lagoa salgada/RN (44ª ZONA ELEITORAL - monte alegre)