sábado, 6 de julho de 2013

MPRN DIZ QUE A LEI DA MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTES DEVERÁ SER RESPEITADA EM LAGOA SALGADA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00003263-1
PORTARIA Nº 0032/2013/PmJMA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de sua representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e ainda,
CONSIDERANDO o teor da reclamação formulada por Silvano Ângelo de Brito, por meio da qual é noticiado o descumprimento, pelos organizadores de festas e eventos culturais promovidos nesta comarca, da oferta de meia-entrada para os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, e parágrafos, da Lei Estadual nº. 6.503/93: "Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado do Rio Grande do Norte, o pagamento da meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte e cultura na conformidade da presente Lei. § 1º Para efeito do cumprimento dessa Lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, como previsto no caput deste artigo, os locais que, por suas atividades, propiciem cultura e entretenimento. § 2º Serão beneficiados por esta Lei os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, do primeiro, segundo e terceiro graus, no Estado do Rio Grande do Norte, devidamente autorizados a funcionar por órgãos competentes."
RESOLVE instaurar Inquérito Civil, nos seguintes termos:
FATO SOB APURAÇÃO: Descumprimento do direito à meia-entrada estudantil pelos organizadores de festas e eventos culturais nos municípios que integram a comarca de Monte Alegre/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº. 6.503/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Organizadores de festas e eventos culturais nos municípios que integram a comarca de Monte Alegre/RN.
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: Silvano Ângelo de Brito.
DETERMINAÇÕES INICIAIS: 1) Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça; 2) Oficie-se às Prefeituras Municipais de Monte Alegre, Lagoa Salgada, Brejinho e Vera Cruz requisitando a qualificação completa dos responsáveis pelos estabelecimentos cadastrados junto aqueles órgãos e que habitualmente promovem festas e eventos culturais nas mencionadas cidades, requisitando, também, cópias dos respectivos alvarás de funcionamento. Prazo: 10 dias; 3) Expeça-se recomendação para os seguintes organizadores de eventossócio-culturais indicados pelo reclamante: a) Clube de Monte Alegre; b) responsável pelo "Forró na porteira"; 4) Requisite-se informações às Câmaras de Vereadores de Lagoa Salgada, Monte Alegre, Brejinho e Vera Cruz/RN acerca da existência de lei municipal referente à meia-entrada estudantil ou de projeto de lei desta natureza, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser enviada, junto à requisição suso aludida, cópia da presente representação e dos documentos a ela acostados, bem como cópia da recomendação acima aludida. 5) Publique-se a presente Portaria na imprensa oficial e no quadro de avisos da Promotoria, comunicando-se, ainda, ao CAOP Cidadania, por meio eletrônico.
Cumpra-se.
Com as respostas, venham-me conclusos.
Monte Alegre/RN, 28 de junho de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça



FONTE; DIARIO OFICIAL RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário