Segundo o parecer, o partido só tem 442 mil assinaturas de apoio, enquanto a lei exige 492 mil. Para o procurador, "constata-se que o ora requerente não obteve o número mínimo necessário de apoiamentos".
Há que ser registrado certo pesar pela não obtenção dos apoiamentos necessários à criação da agremiação em questão"
Mais cedo nesta terça, Marina afirmou estar "inteiramente confiante" sobre a criação do partido.
O prazo máximo para obter registro a tempo de participar do pleito vence no sábado (5 de outubro), mas a sessão do TSE para analisar o caso está marcada para quinta-feira (3). Na segunda, a ministra Laurita Vaz, corregedora do TSE e relatora do processo da Rede, deu prazo de 24 horas para o MP se manifestar.
Para o procurador eleitoral, "a criação de um partido não se destina à disputa de determinado pleito eleitoral".
Marina Silva afirma ter 445 mil assinaturas validadas, mas ela quer que o TSE reconheça a legalidade de outras 95 mil assinaturas que foram anuladas pelos cartórios eleitorais. Segundo a ex-senadora, não houve justificativa para a rejeição.
Mas, segundo Aragão, que já havia dado parecer contra o partido, o registro da Rede "continua sem condições de ser atendido, sem prejuízo de que o seja em momento posterior, quando inequivocamente comprovados os apoiamentos mínimos exigidos por lei".
Para o procurador eleitoral, não há como cobrar que todos os cartórios informem o motivo da anulação.
Para o procurador, "provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios".
Aragão lembrou que em parecer anterior já havia "manifestado preocupação" com as assinaturas. Na ocasião, em 20 de setembro, ele citou que Marina só tinha comprovado 20% do apoio necessário.
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