IC - Inquérito Civil nº06.2015.00005994-0
PORTARIA Nº0160/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
CONSIDERANDO as certidões juntadas ao feito dando conta de que a sede do Conselho Tutelar de Lagoa Salgada/RN permanecia fechada nos dias 15, 20, 22, 27 e 29 de julho e no dia 06 de agosto do corrente ano;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento do Conselho Tutelar de Lagoa Salgada/RN é das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta, além de regime de plantão quando fora do expediente normal, como estabelece a Lei Municipal nº 10/2006.
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública, resolve converter o procedimento preparatório nº 06.2014.00008252-5 em INQUÉRITO CIVIL, o qual contará com a seguinte descrição:
OBJETO: apurar omissões do Conselho Tutelar de Lagoa Salgada/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 127, c/c art. 227 ambos da Constituição Federal, art. 201, V, VII, VIII, da Lei n.º 8.069/1990.
INVESTIGADOS: Conselheiros Tutelares de Lagoa Salgada/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) registre-se este procedimento como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no procedimento preparatório no livro, na tabela digital e no SAJE; 2) arquive-se uma via da presente portaria na pasta própria; 3) autue-se cópia deste ato inaugural no início deste procedimento, numerem-se as páginas e anote-se na capa a tarja com a especificação de que se trata de procedimento sigiloso; 4) encaminhe-se ao CAOP-Infância e Juventude, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ); 5) oficie-se ao Conselho Tutelar de Lagoa Salgada para que encaminhe cópia da escala de serviço dos meses de julho e agosto de 2015, no prazo de 10 (dez) dias; 6) encaminhe-se esta portaria para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Monte Alegre/RN, 04 de outubro de 2015.
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotor de Justiça
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