A partir da data de hoje até o término do período eleitoral não será mais aceito a postagem de comentários anônimos. A medida tem como base o Art. 57-D da Lei 9504/97 que preceitua que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet”.
A medida ainda leva em conta a Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 5º, inciso IV determina que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
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