quarta-feira, 19 de outubro de 2016

MP/RN VAI APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA EDUCAÇÃO DE LAGOA SALGADA


O CONTEÚDO ABAIXO FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE (19/10)



2 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
Rua São José, s/n, Quirambu, Monte Alegre/RN – CEP 59182-000

Ref: PP – 083.2015.000234

PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
CONSIDERANDO que a denúncia trata de suposta improbidade administrativa por irregularidades na área da educação de Lagoa Salgada/RN;
CONSIDERANDO que é função institucional do MP resguardar o patrimônio público;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública, RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL, o qual contará com a seguinte descrição:
OBJETO: Apurar denúncia trata de suposta improbidade administrativa por irregularidades na área da educação de Lagoa Salgada/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: arts. 196 e 197 da Constituição Federal, 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) registre-se este procedimento como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) encaminhe-se ao CAOP-Patrimônio, por meio eletrônico, a presente portaria (art. Procedimento Preparatório 083.2015.000234 Documento 2016/0000131179 criado em 22/09/2016 às 14:46 https://mpvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/dcd14e57e035eb0795aba1d8acee14ba Assinado eletronicamente por: Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo em 22/09/2016 51 de 53 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ);
3) Notifique-se o Prefeito de Lagoa Salgada para, querendo, manifestar-se sobre o teor da representação em 10 (dez) dias úteis, disponibilizando-se o procedimento digitalmente.
Publique-se. Cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 22 de setembro de 2016.
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça



FONTE: http://www.diariooficial.rn.gov.br/

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