quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Prefeito de Lagoa Salgada publica Lei sobre doação de terreno


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 287/2016 - DOAÇÃO

Lagoa Salgada, 2016, de 18 de outubro de 2016.

Dispõe sobre a doação de terreno para ampliação do templo católico, igreja matriz desta cidade e dá outras providências.

O ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE, Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar o espaço de uma área no que diz respeito a Rua lateral esquerda da igreja matriz, à saber:
Rua Genésio Tomaz, 2,90 m x 38,50 m = 116,65 m², ou seja, via pública lateral da matriz e Praça João Tomaz, 2,90m x 38,50m x 7,70 m = 105,30m², parte frontal do patamar da igreja matriz ampliação do mesmo unindo-o em calçada à praça João Tomaz,
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior será incorporada ao imóvel pertencente a matriz, ao qual faz confrontação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da obra correção por conta dos recursos próprios,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, em 18 de outubro de 2016.

ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Prefeito do Município de Lagoa Salgada

Publicado por:
Demerval Pereira Roseno
Código Identificador:20DA9F3B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2016. Edição 1375
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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