MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
Inquérito Civil Nº 083.2016.000406
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que foi instaurada notícia de fato para averiguar possível situação de improbidade administrativa no repasse de verbas destinadas para educação no município de Lagoa Salgada/RN.
CONSIDERANDO que na resposta à fl. 15, o município de Lagoa Salgada/RN informa que não há falta de merenda e tempero, que o material de expediente é distribuído bimestralmente. Disse ainda que houve atraso na remuneração dos professores de apenas 2 dias. Quanto à estrutura dos prédios, houve revisão dos componentes elétricos em janeiro/2016 e a impressora matricial está em reparo;
RESOLVE INSTAURAR o presente Inquérito Civil, objetivando apurar possível situação de improbidade administrativa no repasse de verbas destinadas para educação no município de Lagoa Salgada/RN., determinando o que segue:
a) Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
b) Comunique-se o CAOP Patrimônio Público acerca da instauração, através de ofício instruído de cópia da presente portaria, podendo ser utilizado meio eletrônico;
c) Comunique-se à Corregedoria do Ministério Público acerca da instauração, através do relatório mensal;
d) solicite-se ao CAOP – Cidadania, por meio de formulário próprio, a realização de visita técnica para averiguar a situação estrutural dos prédios das escolas municipais de Lagoa Salgada/RN, a qualidade e disponibilidade da merenda escolar e o material de expediente fornecido ao corpo docente.
e) Desentranhe-se a manifestação de fls. 06/07 por não guardar pertinência com o feito em epígrafe.
À Secretaria Ministerial, para cumprimento.
Monte Alegre/RN, 21 de junho de 2016.
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça
Fonte: Diario Oficial rn