quarta-feira, 15 de junho de 2016

LAGOA SALGADA-RN TJ autoriza investigação sobre pagamento irregular em prefeitura


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O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Dantas Filho, autorizou o Procedimento Investigatório, solicitado pelo Ministério Público, por meio da Representação n° 2016.007564-2, cujo objetivo é o de apurar a possível prática, por parte do atual prefeito de Lagoa Salgada, Alexandre José da Silva Freire, dos crimes previstos no artigo 1º, incisos XIII e XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, diante de potencial contratação e pagamento irregular de servidores.
A autorização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJRN e a Representação é resultado de outras três representações encaminhadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre.
Segundo o próprio Ministério Público, a autorização solicitada não representa antecipação de juízo de valor sobre autoria e materialidade dos delitos, cabendo ao Judiciário observar apenas se há elementos suficientes para afirmar, desde logo, que o fato não constitui crime, ou ainda a existência de causas excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou de sua punibilidade, circunstâncias que poderiam impedir a investigação.
De acordo com o juiz convocado, a decisão proferida no Agravo Regimental nº 2015.008721-1/0001.00, de relatoria do desembargador Cornélio Alves, é que prevalece, nesse momento, no sentido da necessidade de autorização judicial prévia para a instauração ou mesmo a continuação de inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, quando forem os investigados detentores de foro especial por prerrogativa de função.
A decisão ainda pontua que o prefeito está inserido no rol de autoridades descritas no artigo 71, inciso I, da Constituição do Estado, sendo certa a necessidade de respeito ao foro por prerrogativa de função, o que confere à Corte potiguar a competência para o ato de autorização, bem como para o acompanhamento das demais medidas investigativas eventualmente solicitadas pelo órgão ministerial.
“Além disso, é forçoso ressaltar que os fatos não evidenciam, de antemão, quaisquer causas excludentes de ilicitude, culpabilidade ou imputabilidade, perfazendo crime, em tese, as descrições das irregularidades pontuadas pelo Ministério Público. Por outro lado, ressalto que o volume ainda reduzido de informações e dados contido no feito é plenamente justificado por se tratar de pedido de instauração (fase inicial) da investigação”, destaca o relator da Representação.



COM INFORMAÇÕES DO 
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10589-tj-autoriza-investigacao-sobre-pagamento-irregular-em-prefeitura

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