quarta-feira, 29 de junho de 2016

Lagoa salgada-RN MPRN abrirá inquérito apurar possível situação de improbidade administrativa

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

Inquérito Civil Nº 083.2016.000406
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que foi instaurada notícia de fato para averiguar possível situação de improbidade administrativa no repasse de verbas destinadas para educação no município de Lagoa Salgada/RN.
CONSIDERANDO que na resposta à fl. 15, o município de Lagoa Salgada/RN informa que não há falta de merenda e tempero, que o material de expediente é distribuído bimestralmente. Disse ainda que houve atraso na remuneração dos professores de apenas 2 dias. Quanto à estrutura dos prédios, houve revisão dos componentes elétricos em janeiro/2016 e a impressora matricial está em reparo;
RESOLVE INSTAURAR o presente Inquérito Civil, objetivando apurar possível situação de improbidade administrativa no repasse de verbas destinadas para educação no município de Lagoa Salgada/RN., determinando o que segue:
a) Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
b) Comunique-se o CAOP Patrimônio Público acerca da instauração, através de ofício instruído de cópia da presente portaria, podendo ser utilizado meio eletrônico;
c) Comunique-se à Corregedoria do Ministério Público acerca da instauração, através do relatório mensal;
d) solicite-se ao CAOP – Cidadania, por meio de formulário próprio, a realização de visita técnica para averiguar a situação estrutural dos prédios das escolas municipais de Lagoa Salgada/RN, a qualidade e disponibilidade da merenda escolar e o material de expediente fornecido ao corpo docente.
e) Desentranhe-se a manifestação de fls. 06/07 por não guardar pertinência com o feito em epígrafe. 

À Secretaria Ministerial, para cumprimento.
Monte Alegre/RN, 21 de junho de 2016.
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça

Fonte: Diario Oficial rn

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