O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, recomendou aos proprietários de estabelecimentos que exploram a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarro no município de Água Nova que se abstenham de vender tais produtos a crianças e adolescentes.
A Promotoria de Justiça elaborou o documento considerando que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam, causar dependência física ou psíquica, constitui crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi levada em consideração a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de álcool pelos adolescentes em bares do município de Água Nova, cujo assunto chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio de informações prestadas pelo Conselho Tutelar, solicitando apoio no combate à prática.
No documento, o MPRN estabeleceu ainda que cópia da Recomendação seja afixada nos estabelecimentos comerciais que exploram a venda de bebidas alcoólicas e que em caso de descumprimento, os donos dos estabelecimentos podem responder pelo crime previsto no art. 243 do ECA, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos.
A Recomendação também prevê que membros do Conselho Tutelar de Água Nova, ao tomarem conhecimento de desrespeito ao que foi estabelecido, comuniquem o fato imediatamente ao delegado ou policiais (civil ou militar) locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco.
Fonte:http://www.mprn.mp.br/
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