quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CEDUC RN INTERDITADO



Justiça mantém interdição do Ceduc Pitimbu para receber novos adolescentes










DEU NO  DIARIODENATAL.COM.BR
 
A juíza Ilná Rosado Motta da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim manteve a interdição do CEDUC-Pitimbu, em decisão nesta quarta-feira.

Com isso, a unidade prisional fica impedida de receber novos internos, haja vista que o lugar não possui condições mínimas de habitalidade, salubridade e higiene, oferecendo risco à integridade física e psíquica dos internos. Ela também confirmou a decisão cautelar de interdição da unidade antes proferida nos autos.

A determinação foi tomada após realização de procedimento para a apuração de irregularidades no CEDUC. Para a magistrada, é visível a violação das disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista a situação degradante e de indignidade em que atualmente vivem os internos.

Ao analisar os relatórios anexados aos autos, ela verificou o grave comprometimento da estrutura física e organizacional da entidade, sendo assim necessário resguardar-se a integridade física e psíquica dos internos que lá se encontram.

 
A juíza levou em consideração os apontamentos feitos nos relatórios da Suvisa, Bombeiro e Polícia Militar, além das visitas do Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria de Justiça do RN.

A magistrada constatou que as instalações físicas e as deficiências estruturais e organizacionais relatadas no processo comprometem em muito o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem assim comprometem a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos anexados aos autos, violando, assim, as disposições normativas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE.

“Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, concluiu.




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