Menina de 12 anos foi obrigada a ir pra cama com o adolescente, que tem 16. Delegado diz que pai fotografou o ato e enviou fotos para a mãe da garota.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, no início da tarde desta quarta-feira (6), um comerciante suspeito de ter fotografado o próprio filho, um adolescente de 16 anos, fazendo sexo com uma criança de 12 anos. A menina, segundo o delegado Normando Feitosa, foi ameaçada e obrigada a ir para a cama com o rapaz. O fato aconteceu na cidade de Nova Cruz, distante 93 quilômetros de Natal. A prisão é temporária por 30 dias e foi cumprida por força de mandado de prisão expedido pela comarca da cidade.O suspeito chama-se Joelito Pedro da Silva, de 41 anos. Proprietário de uma loja de consertos de eletroeletrônicos, o comerciante negou ter obrigado ou ameaçada a menina a fazer sexo com o filho dele, mas admitiu ter feito a foto. Disse que registrou a cena para mostrar à mãe da menina "quem realmente ela é". A polícia também cumpriu mandados de busca e apreensão na residência e no estabelecimento comercial de Joelito. "O objetivo é encontrar outras fotos ou, quem sabe, imagens de outras crianças que possam ter sido vítima dele. Temos informações que Joelito é conhecido por arrumar namoradas para o filho", disse Normando Feitosa.
O delegado afirmou que o comerciante responderá pelo crime de estupro de vulnerável. Apesar de só o filho ter praticado o ato, Feitosa explicou que aquele que contribui para eventual resultado lesivo responde na medida de sua culpabilidade, quer como autor ou participante. “É o que diz o artigo 29 do código penal”, pontuou. Ainda de acordo com o delegado, o crime foi praticado em julho de 2012, mas a polícia só soube do ocorrido após a mãe da menina fazer a denúncia. “O comerciante mandou para o celular da mãe da criança uma das fotos que ele fez. A imagem mostra o filho dele e a menina fazendo sexo. Na cena, o rapaz aparece sorrindo, em cima dela, que está seminua e com uma expressão de medo e constrangimento”, revelou Normando. Ainda segundo o delegado, Joelito Pedro da Silva, de 41 anos, agia com a conivência do filho. “Ele não foi detido. Mas, como tenho 30 dias para concluir o inquérito, tenho este tempo para também indiciá-lo por estupro de vulnerável”, afirmou Feitosa., o delegado contou, com exclusividade, que as informações chegaram ao seu conhecimento por meio da mãe da menina, que recebeu, na última quinta-feira (31), pelo celular, a fotografia na qual a filha e do adolescente aparecem fazendo sexo. Depois de receber a foto, a mulher procurou a delegacia e denunciou o comerciante. Em depoimento, a manina confirmou ao delegado que o pai do rapaz foi o responsável pelas fotos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 240, é crime passível de prisão de até oito anos e multa, àquele que produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Ainda de acordo com o mesmo artigo, as mesmas penas valem para quem agencia, facilita, recruta, coage ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas de sexo ou pornografia. “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, também é crime, com pena de reclusão que pode chegar a seis anos e multa, diz o texto. Por fim, o delegado ainda lembrou que adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é outra tipografia de crime inclusa no artigo 240 do ECA. “Neste caso, a pena de prisão vai de um a quatro anos de prisão”, acrescentou. Consideradas as penas máximas para cada crime descrito, se condenado, o comerciante pode pegar até 18 anos de cadeia, mais as multas a serem impostas pelo juiz.
FONTE: passando na hora
Joelito Pedro da Silva (camiseta clara) |
Delegado Normando e o Acusado que não resistiu a prisão |
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 240, é crime passível de prisão de até oito anos e multa, àquele que produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Ainda de acordo com o mesmo artigo, as mesmas penas valem para quem agencia, facilita, recruta, coage ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas de sexo ou pornografia. “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, também é crime, com pena de reclusão que pode chegar a seis anos e multa, diz o texto. Por fim, o delegado ainda lembrou que adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é outra tipografia de crime inclusa no artigo 240 do ECA. “Neste caso, a pena de prisão vai de um a quatro anos de prisão”, acrescentou. Consideradas as penas máximas para cada crime descrito, se condenado, o comerciante pode pegar até 18 anos de cadeia, mais as multas a serem impostas pelo juiz.
FONTE: passando na hora
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