- SEARH/COTIC
PLACA (final) | Validade CRLV 2015 | |||||||||
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Licenc. | Cota única | 1ª Par. | 2ª Par. | 3ª Par. | Cota única (5% de desc.) | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | ||
1 | 16/02 | 16/03 | 16/03 | 13/04 | 16/05 | 16/03 | 16/03 | 13/04 | 16/05 | Até setembro |
2 | 17/02 | 17/03 | 17/03 | 14/04 | 17/05 | 17/03 | 17/03 | 14/04 | 17/05 | Até setembro |
3 | 08/03 | 11/04 | 11/04 | 11/05 | 16/06 | 11/04 | 11/04 | 11/05 | 16/06 | Até outubro |
4 | 09/03 | 12/04 | 12/04 | 12/05 | 17/06 | 12/04 | 12/04 | 12/05 | 17/06 | Até outubro |
5 | 05/04 | 05/05 | 05/05 | 13/06 | 12/07 | 05/05 | 05/05 | 13/06 | 12/07 | Até outubro |
6 | 06/04 | 06/05 | 06/05 | 14/06 | 13/07 | 06/05 | 06/05 | 14/06 | 13/07 | Até novembro |
7 | 03/05 | 08/06 | 08/06 | 07/07 | 08/08 | 08/06 | 08/06 | 07/07 | 08/08 | Até novembro |
8 | 04/05 | 09/06 | 09/06 | 08/07 | 09/08 | 09/06 | 09/06 | 08/07 | 09/08 | Até novembro |
9 | 06/06 | 06/07 | 06/07 | 12/08 | 12/09 | 06/07 | 06/07 | 12/08 | 12/09 | Até dezembro |
0 | 04/07 | 11/08 | 11/08 | 13/09 | 11/10 | 11/08 | 11/08 | 13/09 | 11/10 | Até dezembro |
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto devido à Secretaria de Tributação, que fixa seus valores e gerencia o seu recolhimento e aplicação. Dúvidas e problemas referentes a esse imposto devem ser tratados diretamente com a Secretaria de Tributação.
Licenciamento
a) Proprietário Recadastrado e Sem Débito :
1. Receberá pelos Correios um carnê contendo guias para pagamento do IPVA, taxa do DETRAN e Seguro Obrigatório, que deverá ser pago na rede bancária, conforme indicado no item "LOCAIS DE PAGAMENTO";
2. Depois de comprovados os pagamentos, o DETRAN enviará o documento do veículo (CRLV) para o endereço do proprietário.
2. Depois de comprovados os pagamentos, o DETRAN enviará o documento do veículo (CRLV) para o endereço do proprietário.
b) Proprietário Não Recadastrado Com Débitos :
1. Dirigir-se ao DETRAN/CIRETRAN ou Centrais do Cidadão para efetuar o recadastramento e receber as guias para pagar o licenciamento;
2. Receberá o documento (CRLV) do veículo pelos correios depois de ter quitado todos os débitos.
2. Receberá o documento (CRLV) do veículo pelos correios depois de ter quitado todos os débitos.
c) Todos os Proprietários :
1. Além dos débitos pagos através do carnê, o proprietário deve também pagar as multas de trânsito;
2. As notificações destas multas são enviadas mensalmente para a residência do proprietário;
3. Essas notificações acompanham as guias para pagamento das multas na rede bancária.
2. As notificações destas multas são enviadas mensalmente para a residência do proprietário;
3. Essas notificações acompanham as guias para pagamento das multas na rede bancária.
(*) Atenção proprietários de MOTOS, VANS, ÔNIBUS e MICRO-ÔNIBUS: o DPVAT desses veículos pode ser parcelados em 3 (três) vezes. Informe-se através do link www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento/saiba-quanto-pagar.aspx.
Locais de Pagamento
O IPVA e TAXAS do DETRAN até o vencimento poderão ser pagos em qualquer agência bancária; após o vencimento, somente nas agências do Banco do Brasil. Os proprietários podem também efetuar o pagamento nos Correspondentes Bancários a qualquer tempo.
Os proprietários de veículos correntistas do Banco do Brasil têm mais duas alternativas para efetuar o pagamento das taxas de licenciamento, IPVA e seguro DPVAT.
- No site do Banco do Brasil;
- Nos caixas de auto-atendimento (caixa eletrônico), através dos seguintes passos:
PAGAMENTO;
SEM CÓDIGO DE BARRA;
IPVA E DEMAIS TAXAS DETRAN.
Alíquotas do IPVA
1% - Ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos com capacidade igual ou superior a 3.500kg.
2% - Motos e similares com potência até 200 cilindradas.
2,5% - Automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas e esportivas, e qualquer outro veículo que não se enquadre no item anterior, inclusive buggie, jet ski, aeronave.
2% - Motos e similares com potência até 200 cilindradas.
2,5% - Automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas e esportivas, e qualquer outro veículo que não se enquadre no item anterior, inclusive buggie, jet ski, aeronave.
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FONTE:http://www.detran.rn.gov.br
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