A omissão no dever constitucional de prestar contas e a realização de despesas sem a devida comprovação da sua execução, ou alheias à finalidade a que foi destinada, levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), realizada nesta segunda-feira (30), a determinar o ressarcimento de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.
O conselheiro Renato Dias relatou o processo de nº 4407/2008, relativo a prestação de contas da Prefeitura de João Câmara no exercício de 2007, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Gorete Leite. Acolhendo o voto do corpo instrutivo e do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 421.394,00, decorrente da não prestação das contas. Também relatou o processo nº 12380/2003, que trata de balancetes e documentos comprobatórios da aplicação dos recursos do Fundef no exercício de 2003 da prefeitura de Lagoa Salgada, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francisco Canindé Freire. O voto foi pela devolução aos cofres do município da quantia de R$ 242.705,34, decorrentes da realização de despesas não comprovadas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou o processo nº 14373/2003 da Prefeitura de Vera Cruz, relativo a balancete do Fundef de janeiro a fevereiro de 2003, a cargo do ex-prefeito Francisco Nunes Pinheiro Borges. O voto foi pela restituição de R$ 323.106,64, decorrente da ausência de devida comprovação de despesa. Do mesmo modo, relatou o processo de nº 6.722/2002, balancete do Fundef do município de Jardim de Piranhas na gestão do ex-prefeito Gaubê Maia. O voto foi pela restituição de R$ 49.432,53 , por conta da realização de despesas alheias ao Fundef e R$ 67.135,60, por omissão no dever de prestar contas. Foi acatado ainda o envio das principais peças processuais para análise de ilícitos por parte do Ministério Público Estadual.
FONTE: TCE/RN
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