sábado, 14 de maio de 2016

Decisão do STF adia julgamento da denúncia de Renan por prazo indeterminado


Por Interino
Uma decisão tomada no inquérito que investiga o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pode adiar por prazo indeterminado o julgamento da denúncia apresentada contra o parlamentar pela Procuradoria Geral da República. O caso chegou a ser pautado no plenário da corte em fevereiro. Em seguida, o relator, ministro Edson Fachin, pegou o processo de volta ao analisar uma alegação da defesa. Na última quinta-feira, Fachin enviou o caso de volta para a PGR, pedindo a inclusão de novos documentos. Segundo o ministro, as provas recolhidas contra Renan estão incompletas, o que impediria o julgamento.
O PGR pediu para Fachin julgar o caso com urgência, diante do risco de prescrição dos crimes. Renan foi acusado de peculato, falsidade ideológica de documento público e falsidade ideológica de documento particular. O último crime ficou prescrito em junho de 2015 – ou seja, o senador não pode mais ser punido por esse fato específico. O relator negou o pedido. Explicou que os outros crimes só prescreveriam em 2019, e o STF não demoraria tanto para incluir o processo na pauta. Para Fachin, é melhor adiar o julgamento do que manter qualquer irregularidade nas investigações.
“Sem desconsiderar o princípio da duração razoável do processo, despiciendo qualquer açodamento que pudesse justificar omissão insanável de atitude voltada à preservação da regularidade processual. Desse modo, impende, pois, seguir essa senda acauteladora e preventiva que se traduz em benefício à regularidade processual”, escreveu.
Se o STF receber a denúncia, o parlamentar será transformado em réu. Diante do novo cenário, não há previsão de quando isso acontecerá. Sendo réu, o STF poderá impedir Renan de permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF.
Na semana passada, o tribunal afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de presidente da Câmara e do mandato parlamentar, impedindo, assim, que ele figure na linha sucessória. Para tomar a decisão, os ministros consideraram que Cunha cometeu desvio de finalidade ao conduzir os trabalhos da Câmara e também no exercício do mandato. O STF também levou em conta o fato de Cunha ser réu.
No julgamento, não ficou definido se outras autoridades que estão na linha sucessória ficarão impedidas de exercer a Presidência da República no caso de serem transformadas em rés. Mas vários ministros deram indícios de que concordam com a tese. Existe uma ação, de autoria da Rede, que pede a aplicação dessa regra de forma generalizada, mas o STF ainda não julgou o tema.
O inquérito no qual Renan foi denunciado está sob sigilo. Segundo as investigações, a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Renan responde por peculato e falsidade ideológica de documento público. O caso veio à tona em 2007 e, na época, levou à renúncia do parlamentar da presidência do Senado. Em denúncia apresentada ao STF, a PGR concluiu que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar pensão alimentícia a Mônica Veloso.
Segundo a denúncia, Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o contrário. A pensão era de R$ 16,5 mil. Mas os peritos da PF destacaram que, em 2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais.
Renan apresentou os documentos supostamente falsos ao Conselho de Ética do Senado em 2007. Segundo Fachin, a PGR não incluiu na denúncia quais são os documentos. “Em relação à maioria dos documentos, não especifica o Ministério Público Federal qual informação dele constante não corresponde à verdade ou traz informação diversa da que deveria constar”. O ministro explicou que o Ministério Público deve apontar, “em relação a cada documento acoimado de ideologicamente falso, qual declaração é falsa, qual foi omitida ou escrita de forma diversa”. Ele declarou que a denúncia não poderia afirmar que o conjunto de documentos apresentados não comprovou a renda do acusado, sem especificar quais documentos seriam falsos.
“Os laudos periciais, invocados pelo Procurador-Geral da República como indícios suficientes de materialidade delitiva, atestam que os documentos, no seu conjunto, não têm aptidão para provar a capacidade financeira do acusado para os pagamentos que teria efetuado. Mas não há a especificação, em relação à maioria dos documentos, a respeito de qual realidade fática neles exposta não corresponde com a verdade”, concluiu Fachin.
A Polícia Federal elaborou laudos em 2009 e em 2010 comprovando que os rendimentos de Renan eram incompatíveis com os depósitos que realizou em favor da jornalista. “O investigado não apresentou, com base nos documentos analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados períodos, os pagamentos em favor de Mônica Canto Freitas Veloso”, concluiu a PF.
Atualmente, Renan responde a 11 inquéritos no STF, sendo 9 na Lava-Jato e dois por outros temas. Além dos inquéritos instaurados, existe um pedido de abertura de uma nova investigação contra o presidente do Senado, também fora da Lava-Jato. O caso está com o ministro Dias Toffoli, que ainda não autorizou formalmente o início das investigações.


Fonte: O Globo via Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz48dlvZ6bN

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