Vamos relembrar os caso, uma professor questionou sobre a falta de merenda constante na Escola Municipal Presidente Café Filho, a postagem da professora repercutiu e inflamou alguns assessores que recorreram ao prefeito para sanar a situação.
Situação sanada e no intuito de divulgar o grande "feito" que seria manter merenda na escola (como se não fosse obrigação) a pagina oficial da prefeitura municipal postou fotos da merenda (https://www.facebook.com/prefeituradelagoasalgada/?fref=ts#) logo muitos comentários sugiram no entanto muitos falando verdades e o administrador da página apagavam todos que eram contrários a administração por isto o referido internauta fez o requerimento abaixo e postou, no entanto foi apagado só que temos o print do momento que foi postado.
entenda nas imagens.
Esta é a postagem da página da prefeitura municipal na qual mostra que as merendas chegaram o que aparenta é que vieram em pequena quantidade porque tem duas fotos iguais observe os vinagres e fubá .
Este é um print de hoje 27/11/2015 às 00:15 só permaneceram dois comentários porque será ? Surge uma nova figura O DITADOR VIRTUAL Lagoa Salgada cada vez melhor sempre inovando.
Prezados,
ResponderExcluirImportante, inicialmente, atentar para o uso correto do direito de expressão. Tal direito constitui uma garantia de falar e expressar seu pensamento. No entanto, não há, juridicamente falando, meios que possa exigir de determinado meio e comunicação e/ou pagina social que o pensamento de alguém ou sua idéia seja publicado ou tornado público. Quem quiser exercer seu do direito que busque as vias necessárias. Aqui, importante reforçar, o direito de expressão encontra numa reciprocidade. Ou seja: Na medida que o internauta deseja que seja publicado sua idéia na pagina social do administrador da referida pagina, igual direito assistir ao administrador de não querer a publicação. Sendo assim, resta ao inconformado utilizar outra forma de tornar público sua indagação.