sexta-feira, 20 de novembro de 2015

LAGOA SALGADA-RN MP/RN RECOMENDA RESSARCIMENTO (DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO)

SEGUNDO PUBLICAÇÃO O PREFEITO TERIA DE COBRAR DE EX-GESTORES DA CÂMARA MUNICIPAL QUANTIA QUE SUPERA OS 100 MIL REAIS




MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
Rua São José, s/n, Quirambu - Monte Alegre CEP:59182-000
Telefone/Fax:(84)3276-2675 - 02pmj.montealegre@mp.rn.gov.br

IC - Inquérito Civilnº06.2015.00006384-3
RECOMENDAÇÃO Nº 0022/2015/2ªPmJMA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/1993, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625/1993, e artigos 69, parágrafo único, alínea d, e 293 da Lei Complementar Estadual n.º 141/1996 e ainda:
Considerando incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da Constituição da República;
Considerando que a Constituição Federal, através de interpretação sistemática, veda a desídia na conservação e restabelecimento do patrimônio público, porquanto seu caráter de indisponibilidade;
Considerando que “a administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37,caput, da Constituição Federal;

Resolve: 1) RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Lagoa Salgada/RN e ao Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do mesmo Município, que promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento ao Erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado nos processos nº 8282/2006-TC e 5280/2008-TC, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar do recebimento desta; Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado. Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público. Remeta-se a presente recomendação a seus destinatários, com cópia da mídia anexada aos autos, requisitando ainda ao Exmo. Prefeito Municipal de Lagoa Salgada/RN, que informe, em 40 (quarenta) dias, as providências tomadas.
Monte Alegre/RN, 03 de novembro de 2015.
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça




FONTE: DIARIO OFICIAL RN

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