E o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai condenando gestores e ex-gestores por malversação.
Contas de 2004 rejeitadas, Sindônio Freire, ex-prefeito de Tibau, terá que devolver aos cofres municipais R$ 3.729.121,61, por cheques emitidos, transferências e débitos nas contas correntes da prefeitura sem documentação comprobatória de despesas. Conselheiro-relator, Marco Montenegro votou ainda pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, alegando possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Responsáveis pela Câmara Municipal de Rio do Fogo em 2006, José Francisco Alves e Pedro Paiva Neto terão que restituir o erário em R$ 64.421,70.
Ano de 2005 na Prefeitura de Carnaubais, Antônio Ferreira da Cunha terá que devolver ao erário R$ 26.180,00, por falta de documentação comprobatória de despesa.
Sem comprovação de despesas realizadas no 2º bimestre de 2002, Antônio Faustino da Costa terá que ressarcir os cofres de Coronel Ezequiel em R$ 22.806,73. Também de Coronel Ezequiel, a Câmara Municipal, exercício de 2006, José Francisco dos Santos Filho restituirá R$ 15.115,00, por concessão irregular de diárias, ausência de destinação dos gastos com locação de veículo.
Da Câmara Municipal de João Pessoa, irregularidades apontadas sob a responsabilidade de Marilene Alves Cardoso, em 2005, voto pela restituição de R$ 33.851,00 (aquisição de combustível sem demonstração de sua destinação pública, concessão de diárias sem comprovação necessária).
De Currais Novos, balancete do Fundef – 1999 reprovado, o então – e atual – prefeito Geraldo Gomes deve ao erário 64.872,92, Mais remanejamento de R$ 34.662,40, referente a despesas estranhas à área de abrangência do Fundef.
Da prefeitura de Lagoa Salgada, contas 2002, Francisco Canindé Freire tem débito de R$ 37.466,65, mais pagamento de multa de R$ 11.240,00.
Da Câmara Municipal de Serrinha, exercício 2004/2005: multa de R$ 10.760,00 para João Ferreira Sobrinho, por atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal do 3º e 6º bimestre de 2005.
Da Prefeitura de Nova Cruz: gestão fiscal de 2004/2005: multa de R$ 56.406,40 para Cid Arruda Câmara.
Da prefeitura de Jardim do Seridó, Fundef – 2002: Patrício Júnior terá que restituir R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, no prazo de 30 dias, remunerar magistério em R$ 54.629,96
Da Prefeitura de Goianinha, exercício de 2006, Disson Lisboa não apresentou documentação solicitada pelo TCE e terá que devolver ao município.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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