Julgamento de prefeito acusado de homicídio será dia 9 de julho
Rodrigo Sena
Denúncia do MP diz que Germano Patriota dirigia sob efeito do álcool
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, realizado na sessão ordinária desta quarta-feira (27), adiou o julgamento do prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), que é denunciado pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro.
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O fato ocorreu no bairro do Tirol, zona leste de Natal, no dia 6 de outubro de 2004. O julgamento estava agendado na pauta desta quarta-feira, mas a presidente da Corte potiguar, desembargadora Judite Nunes, adiou a data para o próximo dia 9 de julho, em uma sessão extraordinária.
Segundo o Ministério Público, Germano Patriota dirigia sob efeito de álcool na noite do fato e cortou o sinal vermelho, colidindo o veículo que estava no automóvel da vítima, que morreu no local.
Desta forma, a Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.
O fato ocorreu no cruzamento na rua Ceará-Mirim com Afonso Pena logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota e, por isso, ele saiu de uma festa de comemoração em direção à Natal.
O dilema do processo está no argumento da defesa de Germano Patriota que diz que haviam 30 testemunhas, mas nenhuma o reconheceu como autor do acidente, bem como não teriam reconhecido o motorista dele.
A assistente social completava 40 anos no dia do acidente e tinha acabado de sair do trabalho no hospital da Polícia Militar.
Com informações da tribuna do norte
Rodrigo Sena
Denúncia do MP diz que Germano Patriota dirigia sob efeito do álcool
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, realizado na sessão ordinária desta quarta-feira (27), adiou o julgamento do prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), que é denunciado pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro.
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O fato ocorreu no bairro do Tirol, zona leste de Natal, no dia 6 de outubro de 2004. O julgamento estava agendado na pauta desta quarta-feira, mas a presidente da Corte potiguar, desembargadora Judite Nunes, adiou a data para o próximo dia 9 de julho, em uma sessão extraordinária.
Segundo o Ministério Público, Germano Patriota dirigia sob efeito de álcool na noite do fato e cortou o sinal vermelho, colidindo o veículo que estava no automóvel da vítima, que morreu no local.
Desta forma, a Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.
O fato ocorreu no cruzamento na rua Ceará-Mirim com Afonso Pena logo após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota e, por isso, ele saiu de uma festa de comemoração em direção à Natal.
O dilema do processo está no argumento da defesa de Germano Patriota que diz que haviam 30 testemunhas, mas nenhuma o reconheceu como autor do acidente, bem como não teriam reconhecido o motorista dele.
A assistente social completava 40 anos no dia do acidente e tinha acabado de sair do trabalho no hospital da Polícia Militar.
Com informações da tribuna do norte
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