Não de hoje que se cogita a realização das Eleições Municipais concomitantes às Eleições de nível Estadual e Federal. No entanto, a PEC 71/2012 busca tornar essa possibilidade em realidade, desse modo, a mesma propõe a unificação das eleições no país a partir de 2022, iniciando as mudanças a partir de 2016.
Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de unificar as eleições no país que foi apresentada no dia 19 de dezembro pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com a proposição, a partir de 2022 os eleitores poderão votar no mesmo dia para os cargos no Executivo (prefeito, governador, presidente da República) e no Legislativo (vereadores, senadores, deputados estaduais e federais). Hoje, são realizadas eleições a cada dois anos, alternando-se eleições municipais com eleições para cargos estaduais e federais.
Para que coincidam os pleitos em uma eleição una, de acordo com a proposta, é necessário que em 2016 os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão de seis anos, para que em 2022 seja realizada a eleição geral, assim, a partir de então, a cada quatro anos realizar-se-ão eleições de caráter geral, é dizer, para o Legislativo Municipal, Estadual e Federal, assim como para o Executivo nos três níveis, caso a proposta (PEC 71/12) seja aprovada.
Romero Jucá, Autor da Proposta, argumenta que além de diminuir os custos com o processo eleitoral, a unificação das eleições também garantiria maior transparência para o eleitor.
Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de unificar as eleições no país que foi apresentada no dia 19 de dezembro pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com a proposição, a partir de 2022 os eleitores poderão votar no mesmo dia para os cargos no Executivo (prefeito, governador, presidente da República) e no Legislativo (vereadores, senadores, deputados estaduais e federais). Hoje, são realizadas eleições a cada dois anos, alternando-se eleições municipais com eleições para cargos estaduais e federais.
Para que coincidam os pleitos em uma eleição una, de acordo com a proposta, é necessário que em 2016 os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão de seis anos, para que em 2022 seja realizada a eleição geral, assim, a partir de então, a cada quatro anos realizar-se-ão eleições de caráter geral, é dizer, para o Legislativo Municipal, Estadual e Federal, assim como para o Executivo nos três níveis, caso a proposta (PEC 71/12) seja aprovada.
Romero Jucá, Autor da Proposta, argumenta que além de diminuir os custos com o processo eleitoral, a unificação das eleições também garantiria maior transparência para o eleitor.
O senador por Roraima acrescenta que a proposta, se aprovada, evitaria que os alinhamentos, acordos e pactos de governabilidade precisem ser revistos a cada dois anos, conferindo maior estabilidade política.
“Emergiria da eleição geral única um quadro político estável por todo o quadriênio seguinte. Todos os atores teriam clareza a respeito de suas tarefas, dos meios disponíveis e das alianças formadas na situação e na oposição, na União, nos estados e nos municípios”, defendeu.
A proposta ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Emergiria da eleição geral única um quadro político estável por todo o quadriênio seguinte. Todos os atores teriam clareza a respeito de suas tarefas, dos meios disponíveis e das alianças formadas na situação e na oposição, na União, nos estados e nos municípios”, defendeu.
A proposta ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
TEXTO INICIAL DA EMENDA:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 71, DE 2012
Estende para seis anos o mandato dos Prefeitos,Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016, paraestabelecer a coincidência geral das eleições.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2016 será de seis anos.
§ único: As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, a partir de 2022, ocorrerão concomitantemente às eleições para Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores de Estado, Senadores da República, Deputados Federais e Deputados Estaduais, para mandato de quatro anos.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2016 será de seis anos.
§ único: As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, a partir de 2022, ocorrerão concomitantemente às eleições para Presidente da República, Governadores, Vice-Governadores de Estado, Senadores da República, Deputados Federais e Deputados Estaduais, para mandato de quatro anos.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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