Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apontou fraude em uma licitação para construção de 25 casas populares, no município de Tangará, e resultou na condenação, pela Justiça Federal, do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”; do ex-prefeito de Tangará, Giovanni César Pinheiro; e de mais sete pessoas e quatro empresas. Todos receberam como pena cinco anos de suspensão dos direitos políticos e terão de dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o valor corrigido da última remuneração do então prefeito. Os réus já recorreram.
Arquivo TNTomba Farias teve os direitos políticos suspensos pela Justiça Federal
Além do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula Xavier Ltda. e seu administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda. (atual Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda. Me) e seu proprietário Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda. e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os então membros da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público.
O convênio da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em 1998, resultou no repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas populares. Levando em conta as datas constantes do processo fraudulento, em menos de 24 horas as empresas teriam retirado o edital, apresentando propostas, a Comissão Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e emitido parecer favorável à Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de dezembro. “Não é crível (...)”, ressalta a sentença.
Os cheques referentes ao contrato foram emitidos em nome do ex-prefeito, que alegou ter tomado essa medida por uma “questão de praticidade”, para facilitar o pagamento do pessoal, vez que na cidade não existe agência bancária e os pagamentos seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na condição de gestor, não pode 'inventar' procedimentos à margem da lei, a pretexto de facilitar o que quer que seja!”, destaca o juiz Federal Magnus Delgado, autor da sentença.
A Justiça levou em conta um relatório da Controladoria-Geral da União, apresentado como prova pelo MPF. Os técnicos da CGU constataram a ocorrência de graves irregularidades na licitação: o edital, mapa de apuração de proposta, ata de apuração das propostas, relatório da Comissão de Licitação, ato de homologação, termo de adjudicação e instrumento de contrato apresentam o mesmo conteúdo e padrão de redação, layout dos parágrafos e cabeçalhos e disposições dos responsáveis pela assinatura dos documentos.
fonte:Tribuna do Norte
O formato é o mesmo dos documentos apreendidos em 2003, no escritório Rabelo & Dantas Ltda., e que eram utilizados para forjar processos licitatórios de diversas prefeituras do Rio Grande do Norte. Além disso, a CGU, em inspeção à sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de endereço residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já as certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos, representada por Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à época e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro aspecto revelador da configuração de fraude é a presença das rubricas de todos os representantes das empresas licitantes em documentos de exclusiva responsabilidade do prefeito municipal”, descreve a sentença, complementando: “Além disso, em 16/12/1998, as empresas vencidas já eram sabedoras de que haviam perdido o certame, não havendo qualquer justificativa para que constassem rubricas de seus representantes em documentos emitidos posteriormente, em 21 e 22 de dezembro daquele ano, ainda mais porque tais empresas não eram sediadas no município de Tangará/RN, mas em Santa Cruz/RN e João Pessoa/PB”.
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