quinta-feira, 25 de julho de 2013

MINISTÉRIO PUBLICO DO RN VAI INVESTIGAR CORES EM PREDIOS PUBLICOS DE LAGOA SALGADA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00003522-8

PORTARIA Nº 0040/2013/PmJMA

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais;
Com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 005/2005-CPJ/RN;
Com o objetivo de apurar suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, plasmado no art. 37 da Constituição Federal, em virtude da pintura de bens públicos aplicando-se a cor vermelha, supostamente do partido do Sr. Alexandre José da Silva Freire, o qual teve recentemente o diploma de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral e foi afastado do cargo, RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, com o objetivo de apurar os fatos narrados, por consubstanciarem, em tese, ofensa ao princípio da impessoalidade e caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme redação do art. 11 da Lei 8.429/92, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça, numerando-se as folhas;
2 - Dê-se baixa no registro da notícia de fato acima especificada;
3 – Notifique-se o Sr. Alexandre José da Silva Freire para que informe porque os prédios municipais foram pintados na cor vermelha, concedendo-se para resposta um prazo de 10 (dez) dias úteis;
4 - Providencie-se a publicação no DOE e remeta-se cópia ao CAOP Patrimônio Público, para ciência;
5 – Oficie-se à Câmara de Vereadores de Lagoa Salgada para que informe se existe lei municipal regulamentando a cor dos prédios públicos, remetendo, em caso positivo, cópia da mesma.
Monte Alegre/RN, 08 de julho de 2013.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça


FONTE:DIARIO OFICIAL DO  RN



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