AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO -
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
primeiro grau;
2. Presença do periculum in mora inverso, eis que eventual concessão de liminar no presente momento acarretaria uma nova mudança no governo local,
gerando insegurança jurídica e descontinuidade administrativa.
3. Precedentes do TSE;
4. Desprovimento do regimental para manter a decisão que indeferiu o pedido liminar.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 25 de julho de 2013.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA/TRE-RN
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