sábado, 27 de julho de 2013

LEIA, DECISÃO DO AGRAVO REGIMENTAL/EFEITO SUSPENSIVO/ELEIÇÕES/LAGOA SALGADA-RN

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO -
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.


1. Numa análise inicial perfunctória, a simples alegação de fragilidade probatória não se mostra suficiente para suspender os efeitos da sentença de
primeiro grau;

2. Presença do periculum in mora inverso, eis que eventual concessão de liminar no presente momento acarretaria uma nova mudança no governo local,
gerando insegurança jurídica e descontinuidade administrativa.

3. Precedentes do TSE;

4. Desprovimento do regimental para manter a decisão que indeferiu o pedido liminar.

Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.


Natal(RN), 25 de julho de 2013.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA/TRE-RN

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