domingo, 8 de dezembro de 2013

Lagoa salgada/RN novo processo poderá gerar uma nova cassação.


Processo: 0101606-44.2013.8.20.0144
Classe: Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Improbidade Administrativa
Distribuição: Sorteio - 03/12/2013 às 10:37
Vara Única - Monte Alegre
Valor da ação: R$ 100.000,00
Partes do Processo
Autor: O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte
Requerido: Francisco Canindé Freire
Requerido: Alexandre José da Silva Freire
Testemunha: Severino Gomes de Oliveira
Testemunha: Claudiona Maria Cruz
Testemunha: Edmi Medeiros de Lima
Testemunha: Sandra Rosivania de Goes
Testemunha: Josenilson Felinto da Silva

Improbidade administrativa na
legislação brasileira
É caracterizada, sucintamente, pela violação
aos princípios da moralidade, impessoalidade e
economicidade e enriquecimento ilícito no
exercício, conforme previsto por lei5 .
A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de
improbidade praticadas por qualquer agente
público.
As disposições desta alcançam todas as
pessoas qualificadas como agentes públicos,
na administração direta, indireta e fundacional,
ainda que transitoriamente, com ou sem
remuneração . E também as empresas
incorporadas ao patrimônio público e as
entidades para criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com mais de 50% do
patrimônio ou da receita anual.
São abrangidos ainda aqueles que, mesmo não
sendo agentes públicos, induzam ou concorram
para a prática do ato de improbidade ou dele
se beneficiem sob qualquer forma, direta ou
indiretamente. Neste sentido, são equiparados
a agentes públicos, ficando sujeitos às sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa,
os responsáveis e funcionários de pessoas
jurídicas de direito privado que recebam verbas
públicas e promovam o seu desvio,
apropriação, ou uso em desconformidade com
as finalidades para as quais se deu o repasse.
Os atos incrimináveis são aqueles que importam
vantagem ilícita, ou que causam prejuízo ao
erário, ou que atentam contra os princípios da
administração pública.
As penalidades envolvem ressarcimento do
dano, indisponibilidade dos bens, multa , perda
do que foi obtido ilicitamente, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos (de 3
a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de
contratar com o poder público .
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos
de improbidade:
os que importam enriquecimento ilícito (art.
9º);
os que causam lesão ao patrimônio público
(art. 10); e
os que atentam contra os princípios da
Administração Pública (art.11).
Muito embora tenham penalidades, os atos de
improbidade administrativa não são
considerados "crimes". Há uma grande
diferença entre ato de improbidade
administrativa e crime , pois se sujeitam a juízos
dotados de competências distintas - cível e
criminal -, não havendo, quanto à improbidade,
a previsão e aplicação de penas restritivas de
liberdade.
A lei não prevê punições de caráter penal, mas
sim de natureza civil e política, ou seja, incluem
a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, multas e reparação do
dano. 5 .



Fonte:http://saj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=144&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=0101606-44.2013.8.20.0144&pbEnviar=Pesquisar

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