terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Decreto cria regras para fiscalizar despesas municipais junto ao TCE


O controlador-geral do Município, José Dionísio Gomes, explicou que a medida será aplicada para investigar algum desvio de recursos que traga prejuízo ao Executivo Municipal


Por Virgínia França
As contas feitas pelo município de Natal serão fortemente vigiadas. Através de decreto publicado nesta segunda-feira (15), as despesas efetuadas no âmbito municipal serão postas a Tomada de Contas (TC) ou de uma Tomada de Contas Especial (TCE) para análise quando necessária.
O controlador-geral do Município, José Dionísio Gomes, explicou que a medida será aplicada para investigar algum desvio de recursos que traga prejuízo ao Executivo Municipal.
“A Tomada de Contas irá apurar se há algo de errado, algum desvio que traga prejuízos em órgãos municipais, secretarias. Não existia antes essa regulamentação, nunca se preocupou com isso. Essa medida significa um avanço na gestão”, declarou o titular da Controladoria-Geral do Município (CGM).
Município de Natal criou um sistema em plataforma livre (Foto: Cláudio Abdon)
“A Tomada de Contas irá apurar se há algo de errado, algum desvio que traga prejuízos em órgãos municipais, secretarias”, declarou Gomes (Foto: Cláudio Abdon)
Dionísio Gomes detalhou que o decreto e manual que está sendo utilizado como base para o documento da prefeitura segue os parâmetros do Governo Federal e o Tribunal de Contas da União.
“Qualquer informação que aponte algum dano ao Erário será investigado, seja denuncia externa ou interna. Por exemplo, um convênio, parceria que a Prefeitura faz com uma empresa, esta tem que prestar contas do gasto. Caso seja confirmado algum desvio de recursos, o dinheiro será devolvido aos cofres municipais”, detalhou.
A Tomada de Contas Especial será definida pelo Tribunal de Contas do Estado do RN à CGM, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e a quantificação do dano. Os procedimentos administrativos serão feitos conforme as normas gerais do TCE/RN.
O decreto N.º 10.575 detalha que os fatos analisados serão em relação a omissão no dever de prestar contas; falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo Municipal mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, bem como a título de auxílio, subvenção ou contribuição; ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao erário.
Para investigação, será formada a Comissão de Tomada de Contas (CTC), composta por três membros que não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, nem possuir qualquer interesse no resultado do procedimento.

Fonte: Portal No Ar

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