sexta-feira, 21 de agosto de 2015

MP/RN FAZ RECOMENDAÇÃO A PREFEITO DE LAGOA DANTAS

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN
RUA DEPUTADO DJALMA MARINHO, Nº 221, SÃO SEBASTIÃO,
NOVA CRUZ/RN – CEP 59215-000

Procedimento Preparatório nº 044/2015 - 1ª PmJNC
RECOMENDAÇÃO Nº 011/2015 - 1ª PmJNC


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, cujo representante abaixo subscreve, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) e,
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo ainda ao Parquet zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que, a teor do disposto nos arts. 196 e 197 da Lei Maior, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo consideradas de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
CONSIDERANDO os aspectos humanitário, social, preventivo e democrático do ordenamento jurídico brasileiro, ao priorizar os direitos à vida, à saúde e à dignidade humanas, consoante expressamente disposto na Constituição Federal, arts. 1º, inciso III, 5º, caput, 6º e 196;
CONSIDERANDO que, segundo as informações trazidas ao conhecimento deste órgão ministerial, bem como diante da documentação acostado aos autos do Procedimento Preparatório nº 044/2015-1PmJNC, existem várias lacunas na escala de plantão dos médicos da Unidade Mista de Saúde Maria José Laurentino Bezerril, situada na cidade de Lagoa D'Anta/RN, havendo ainda notícias de não cumprimento integral dos plantões pelos profissionais que integram as escalas;
CONSIDERANDO que a Unidade Mista de Saúde Maria José Laurentino Bezerril é estabelecimento público de referência para o atendimento de urgências para a cidade de Lagoa D'Anta/RN, evidenciando a importância dos serviços concentrados naquela unidade hospitalar para a efetivação do direito à saúde;
CONSIDERANDO que a falta de atendimento médico de urgência, colocará em risco a vida da população potencialmente usuária do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 8.080/90 e do Pacto pela Saúde estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.097/2006, o Município comprometeu-se, na atual Programação Pactuada e Integrada (PPI), a realizar todos os seus procedimentos de urgência, quais sejam: atendimento médico com observação 24 horas, atendimento de urgência em atenção especializada e atendimento médico pronto atendimento;
CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 7.347/85, eventual óbito de usuário do SUS em decorrência de falta de assistência médica, nesta cidade, poderá resultar na configuração de dano difuso, sem prejuízo da caracterização de danos morais individuais, a ensejar a responsabilização judicial de quem de Direito, face a uma possível omissão quanto à adoção das medidas administrativas necessárias a superar o problema descrito;
CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos tutelados pelo ordenamento jurídico, podendo utilizar-se do instituto da recomendação, visando o cumprimento das disposições legais pertinentes,
RESOLVE:
I - RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Lagoa D'Anta/RN, Sr. João Paulo Guedes Lopes, e à Secretária Municipal de Saúde de Lagoa D'Anta/RN, Sra. Maria Zenaide Guedes de Moura, que adotem, de imediato, as medidas administrativas bastantes ao regular preenchimento da escala de plantão médico na Unidade Mista de Saúde Maria José Laurentino Bezerril, e fiscalização rigorosa do cumprimento dessa escala pelos profissionais, envidando todos os esforços possíveis e necessários a garantir a continuidade do atendimento, sob pena de responsabilização judicial de quem de Direito, na forma da Lei, caso advenha prejuízo efetivo à saúde de usuários do SUS, em decorrência da falta do serviço;
II – REQUISITAR às autoridades destinatárias da presente recomendação, outrossim, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que ofereçam resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dada a urgência da situação, acerca do contido no presente ato, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Por fim, encaminhe-se cópia da mesma ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Saúde, para ciência de tal órgão.
Registre-se e cumpra-se.
Nova Cruz/RN, 20 de agosto de 2015.
Adriano da Gama Dantas
Promotor de Justiça


FONTE: DIARIO OFICIAL RN

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