segunda-feira, 10 de agosto de 2015

TJ mantém afastamento de prefeito e MPRN denuncia oito pessoas


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do desembargador Expedito Ferreira, indefiriu o pedido de medida cautelar de Carlindson Onofre Pereira Melo, mantendo assim o seu afastamento do cargo de prefeito de Umarizal.

Além disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia, perante a Vara de Umarizal, em desfavor de José Rogério de Souza Fonseca, Vilma Fernandes de Souza, Francisco Edivan de Oliveira, Josberto de Souza Oliveira, Abimael Thiago Bezerra de Melo, Bruno Ewerton Bezerra Leal, Marinaldo Amâncio da Silva Júnior e Ildeneide Pereira de Medeiros.

Consta no procedimento investigatório criminal nº 06.201400007546-8 que os denunciados, entre os meses de junho de 2012 e julho de 2013 em Umarizal, em datas diversas, associaram-se para o fim específico de cometer crimes, inseriram declaração falsa em documento, fazendo uso de papéis falsificados, além de obterem para si ou para outros, vantagem ilícita.

O objetivo do grupo foi o desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos. Foram firmados 109 empréstimos dessa natureza na Prefeitura, sendo liberado nas contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.

O fato foi alvo da Operação Negociata, deflagrada em 29 de julho deste ano pelo MPRN, com apoio da Polícia Civil. Entretanto, dos 109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito denunciado, José Rogério de Souza Fonseca, e prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do atual prefeito, que está afastado em função de determinação do Tribunal de Justiça.

Segundo as investigações, os membros do grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam contracheques de supostos servidores e, após o depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do candidato vencedor das eleições locais de 2012.

Josberto de Souza Oliveira e Abimael Thiago Bezerra Melo, conforme a acusação, eram os responsáveis pela captação de "clientes" (supostos servidores públicos) e recolhimento de assinaturas dos interessados nas propostas de empréstimos. Em seguida, a documentação era analisada por Marinaldo Amâncio da Silva Júnior, sócio oculto da empresa Nordeste Serviços Ltda, validada e repassada ao banco Gerados S.A. para a liberação do empréstimo.

Todas as informações necessárias para a consumação dos crimes eram também atestadas pelos respectivos secretários municipais da Prefeitura, Vilma Fernandes de Souza e Francisco Edivan de Oliveira – ambos confirmavam que os interessados seriam servidores do Município de Umarizal, sem o serem.

Já a Bruno Ewerton Bezerra Leal pesa a acusação de que seria um dos mentores da associação criminosa, apontado como o planejador de toda a empreitada delituosa. De acordo com a peça acusatória do MPRN, Ildeneide Pereira de Medeiros, juntamente com o esposo Josberto, inseria as informações sobre os falsos servidores públicos em contra-cheques modelo – além de acompanhar o marido por inúmeras vezes para a realização de saques, transferências e entregas de dinheiro, proveniente de contas correntes dos contratantes dos empréstimos consignados, rateando-o entre os demais participantes do esquema.

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de associação criminosa (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do Decreto Lei 201/67, entre outros. As penas variam de dois a 12 anos e multa, quando houver.




Com informações do site http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/6984-negociata-tj-mantem-afastamento-de-prefeito-e-mprn-denuncia-oito-pessoas

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