sexta-feira, 11 de setembro de 2015

LAGOA SALGADA-RN MP/RN VAI INVESTIGAR ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES PARA LIGA E LUIZ ANTONIO

IC - Inquérito Civil nº06.2015.00005521-0
PORTARIA Nº 0124/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
Considerando que compete ao Ministério Público investigar os programas destinados à concretização do direito à saúde, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de ilegalidades porventura verificadas;
Considerando que foi noticiado nesta Promotoria de Justiça a ocorrência de irregularidades no processo de encaminhamento de pacientes do município de Lagoa Salgada para fins de realização de tratamento de câncer no Hospital Luiz Antônio (LIGA) no município de Natal, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o qual contará com a seguinte descrição:
OBJETO: apurar a ocorrência de irregularidades no processo de encaminhamento de pacientes do município de Lagoa Salgada ao Hospital Luiz Antônio no município de Natal;
FUNDAMENTO LEGAL: art. 226 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/81;
REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1) registre-se este procedimento como inquérito civil público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica; 2) arquive-se uma via da presente portaria na pasta própria; 3) autue-se cópia deste ato inaugural no início deste procedimento, numerem-se as páginas; 4) encaminhe-se ao CAOP-Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ); 5) expeça-se ofício ao Diretor do Hospital Luiz Antônio no município de Natal e requisite-se que informe a esta Promotoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) se o município de Lagoa Salgada firmou alguma pactuação com vistas ao encaminhamento de pacientes da citada Urbe, para fins de tratamento de câncer; b) em caso positivo, que informe qual é a atual situação do andamento do convênio e se há registro no Hospital de que algum paciente residente em Lagoa Salgada estaria sendo encaminhado por meio da Secretaria de Saúde de Nísia Floresta; 6) encaminhe cópia do termo de declarações e dos demais documentos acostados aos autos à Promotora da Comarca de Nísia Floresta para fins de adoção das medidas que entender pertinentes; 7) após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos.
Monte Alegre/RN, 02 de setembro de 2015.
Janayna de Araújo Francisco
Promotora de Justiça Substituta


FONTE:DIARIO OFICIAL RN

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