sábado, 26 de setembro de 2015

MP aponta indícios da participação de políticos em fraudes

Este conteúdo foi publicado pelo site da Tribuna do Norte


A decisão do desembargador Cornélio Alves em suspender o curso das investigações da Operação Dama de Espadas, conduzidas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, confirmou a participação de políticos com mandatos no suposto esquema criminoso que desviou R$ 5,5 milhões da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Pela primeira vez, após a operação deflagrada mês passado, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) assumiu, em nota encaminhada à imprensa na tarde de ontem (25), que foram identificados “indícios da participação de detentores de foro especial no curso das investigações” e “requereu o encaminhamento das provas ao Procurador Geral de Justiça”. No âmbito do MPRN, “detentores de foro especial” significa “pessoa no exercício de mandato eletivo”. Como a investigação é sobre fraudes cometidas no Legislativo, a relação mais lógica é que os indícios estejam relacionados a deputados estaduais e/ou ex-deputados da AL eleitos, no ano passado, para outros cargos. 
Magnus Nascimento
Desembargador  Cornélio Alves decidiu ontem suspender a investigação sobre esquema de fraudes na Assembleia para definir o foro responsável pela apuração da denúncia e pelo julgamento da açãoDesembargador Cornélio Alves decidiu ontem suspender a investigação sobre esquema de fraudes na Assembleia para definir o foro responsável pela apuração da denúncia e pelo julgamento da ação

O pedido de suspensão das investigações, protocolado pelas Procuradorias Geral do Estado e da Assembleia Legislativa foi deferido até que seja definido o foro responsável pelo julgamento da ação. A PGJ confirmou que irá recorrer da decisão judicial no prazo legal. O desembargador Cornélio Alves justifica que acata liminar “ante a concreta possibilidade de continuidade das investigações por autoridade não detentora de tal atribuição, bem como de imposição de novas medidas cautelares constritivas de direitos constitucionalmente protegidos, por Juízo absolutamente incompetente”. 

O procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie, afirmou à TRIBUNA DO NORTE que a PGE foi provocada por ofício da mesa diretora da Assembleia Legistativa para atuar na defesa das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo em vista que é “atribuição constitucional da Procuradoria a defesa de quaisquer dos poderes do Estado”. “Nos nos limitamos a pedir que a investigação, onde houver prerrogativa de foro privilegiado, seja conduzida pelo procurador-geral de Justiça, na preservação da competência do próprio Tribunal de Justiça”.  

“O interesse da PGE é que as investigações continuem e que os eventuais culpados respondam pelos seus crimes. Reconhecemos o trabalho e a legitimidade dos atos do Ministério Público, e é interesse da PGE que a investigação continue da forma mais rigorosa possível pelo órgão competente”, afirmou o procurador-geral do Estado. “Se fosse tese absurda, ou equivocada, a da PGE, não teria sido reconhecida nossa legitimidade e o Tribunal de Justiça não nos teria condedido liminar”, reforçou.

O procurador-geral do Estado disse que não há interesse de parar a investigação e que a “PGE não está atuando na defesa  pessoal de ninguém”. “A AL não tem personalidade jurídica própria, quem representa é a PGE”, completou o procurador-geral adjunto da PGE, João Carlos Coque. No pedido formulado à Justiça, assinado pela Procuradoria da Casa e pela PGE, é defendido que “toda e qualquer investigação de atos da Assembleia Legislativa implica em investigar deputado, pois a Casa é administrada pela Mesa, composta exclusivamente de Deputados”.

“Não foi decidido pela suspensão das investigações, como todos pensam, mas pela definição do Foro, do Juízo no qual a ação envolvendo os deputados estaduais tramitará”, disse o procurador-geral adjunto. A PGJ destacou que o Tribunal de Justiça já havia apreciado um pedido semelhante. O desembargador Ibanez Monteiro negou a suspensão e considerou que, “se eventualmente algum parlamentar entender que a prerrogativa de foro, da qual é detentor, não foi respeita, que busque individualmente as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis”. 

Na decisão,  Ibanez entendeu que “a discussão acerca da prerrogativa de foro de Deputados Estaduais não caracteriza potencial afronta ao funcionamento, à autonomia ou à independência” do Poder Legislativo e negou o pedido inicial da Procuradoria da AL. Sobre as duas decisões - a de Ibanez Monteiro negando o pedido da AL; e a de Cornélio Alves favorável à suspensão das investigações – uma fonte da TRIBUNA DO NORTE com trânsito no Judiciário esclareceu o caso. Havendo dois juízes igualmente competentes para uma mesma matéria, aquele que primeiro conhecer a causa fica prevento para ela. Prevenção, basicamente, seria a fixação de competência pela antecedência de conhecimento da causa. 

Os procuradores da AL já haviam ingressado com o pedido alegando que havia investigação de deputados estaduais e que, ou a investigação deveria ser conduzida pela PGJ ou extraída dos autos. O novo pedido foi protocolado sem fazer relação de dependência ao processo anterior, apreciado pelo desembargador Ibanez Monteiro, sendo novamente distribuído para outro desembargador.

Em nota, a PGJ criticou a PGE argumentando que “seria desejável, sim, ao Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, perfilar como vítima do ataque ao erário, inclusive apurando eventual dano ao patrimônio público no âmbito administrativo, função que se insere em suas atribuições institucionais”. A nota da PGJ foi encerrada com a defesa de que a atitude da Procuradoria da AL e do Estado causa “um evidente prejuízo ao desbaratamento dos crimes praticados por pessoas que não estão submetidas à competência criminal do Tribunal de Justiça e que ensejaram grave dano ao erário.

O coordenador do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco/RN), Carlos José Cavalcanti de Lima, assinou nota na qual afirmou que “na atual conjuntura, de sentimento nacional de combate à corrupção e conclamação da população e das instituições democráticas para a luta contra os desvios de recursos públicos, a Advocacia Pública Estadual, através da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral da Assembleia, produz uma página triste dessa luta, fazendo a defesa privada de interesses das pessoas que supostamente, à luz dos argumentos publicizados, causaram lesão ao patrimônio dos entes cuja defesa incumbe a esses órgãos”.  

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