MUNICÍPIOS ULTRAPASSAM NÚMEROS DE ELEITORES POR HABITANTES
De acordo com o Código Eleitoral em vigor “A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas)”, o que pode justificar as divergências estatísticas. Um cidadão pode morar em uma cidade, mas votar ou candidatar-se em outra, o Domicílio Eleitoral não implica necessariamente residência na mesma localidade.
Confira abaixo o levantamento feito pelo VNT: (municípios do Agreste e Litoral Sul Potiguar)
*MUNICÍPIO-POPULAÇÃO – ELEITORES-DIFERENÇA
Passagem – 2.895 hab. – 3.870 eleitores=(- 975)
Lagoa Salgada – 7.564 hab. – 7.820 eleitores=(- 256)
blog: vtn/dedécamilo
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