O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) tem que ser afastada imediatamente do cargo por ser ficha suja e estar “inelegível” e que o vice-governador, Robinson Faria (PSD), precisa ser empossado automaticamente no cargo pela Assembleia Legislativa. No entanto, dois dias depois da decisão, nada mudou na chefia do Poder Executivo. Consequência do atraso da Corte eleitoral em publicar o acórdão da sentença.
E se o atraso prejudicou o cumprimento da decisão e, para Robinson, representa um dia a menos no comando do Rio Grande do Norte, para a defesa da governadora a lentidão no cumprimento é só positividade. Afinal, permitiu que o advogado da governadora, Felipe Cortez, estudasse bem o caso, elaborasse uma peça recursal baseado numa decisão “inesperada” e viajasse para Brasília, para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, deu tempo também para a governadora contratar mais um defensor, o ex-ministro do TSE Fernando Neves, que em 2004 participou da criação da lei da Ficha Limpa. Junto a ele, Felipe Cortez e o irmão, o também advogado Thiago Cortez ingressaram com um mandado de segurança com o objetivo de evitar o cumprimento da decisão, ou seja, o afastamento de Rosalba e a posse de Robinson Faria.
O mandado de segurança foi protocolado no final da manhã e distribuído para a ministra Laurita Vaz. De qualquer forma, já representa uma “mudança de planos” da defesa, baseada justamente nessa demora na publicação do acórdão. Afinal, na manhã de quarta-feira, acreditando que a decisão seria publicada na edição desta quinta, Felipe Cortez afirmava que só depois da publicação iria ingressar com o recurso na máxima corte eleitoral.
O argumento do mandado de segurança é que a decisão foi “teratológica”, ou seja, foi uma decisão “absurda, que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo – em certos casos – a moralidade”. A análise, porém, contraria aquilo que afirmou na edição desta quarta-feira o doutor em Direito Eleitoral, Erick Pereira. Segundo ele, a determinação do afastamento é possível com a Lei da Ficha Limpa e, além disso, atende um clamor social que é o fato de não se admitir mais “fichas sujas” no poder.
“Quanto a esse tema da ‘ficha suja’, do agente político ser afastado independente de ter participado do pleito, eu já tinha dado entrevista ao Jornal de Hoje afirmando que era uma hipótese possível e que os tribunais iam começar a fazer essa interpretação. Nós tivemos dois tribunais no país que já mantiveram essa interpretação e, agora, o tribunal do RN”, relembrou Pereira.
CUMPRIMENTO PREJUDICADO
E se a demora beneficiou a defesa, que pôde fazer tudo isso sem necessitar da publicação do acórdão, o cumprimento da decisão em si fica totalmente comprometida. Afinal, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, só após a publicação do acórdão é que o presidente da Corte, o desembargador Amilcar Maia poderá enviar ofício para a Assembleia Legislativa do RN comunicando o afastamento e determinando que o Legislativo dê posse ao vice-governador.
Consequentemente, o Estado ficou durante toda a quarta-feira e, provavelmente, deve permanecer assim também durante o dia de hoje, sem governador “de fato”. Afinal, apesar de Rosalba ainda ter o “direito” de assinar como chefe do Executivo, desmarcou todos os compromissos oficiais que tinha e, apenas, despachou de “casa”, ou melhor, da residência oficial do Governo, em Natal.
Dessa forma, continua sem cumprimento o que decidiu, por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o destino da governadora, baseado no trânsito em julgado da sentença (por perda de prazo recursal) e, consequentemente, no afastamento da gestora por consequencia da condição de inelegibilidade dela.
Amizade entre Amilcar Maia e Rosalba atrasa acórdão
Há um bom motivo para o Tribunal Regional Eleitoral não ter publicado, até o fechamento desta edição do JH, o acórdão da decisão que afastou a governadora Rosalba Ciarlini: a amizade entre ela e o presidente da Corte, o desembargador Amilcar Maia. Pelo menos, foi isso que publicou o jornalista Lauro Jardim, da Radar On-line de Veja, na tarde desta quarta-feira.
“O TRE do Rio Grande do Norte decidiu ontem cassar o mandato da governadora Rosalba Ciarlini, uma aficionada por voar no avião oficial do estado. E notificou a Assembleia Legislativa a empossar imediatamente o vice-governador Robinson Faria. Beleza”, introduziu o colunista, para depois afirmar: “Mas como o presidente do TRE, Amilcar Maia, amigão de Rosalba, deu um jeito de não publicar a decisão no Diário Oficial, a governadora voadora continua no cargo como se nada tivesse acontecido”.
A expressão “voadora” faz referência ao motivo da condenação sofrida por Rosalba Ciarlini: a utilização do avião oficial do Estado para viajar por diversas vezes para Mossoró com o objetivo, apenas, de participar da campanha da candidata apoiada por ela na cidade, a prefeita também afastada Cláudia Regina.
A proximidade de Rosalba Ciarlini e Amilcar Maia, realmente, é considerável. Tanto que a governadora participou da posse do magistrado, desembargador do Tribunal de Justiça, na presidência do TRE já este ano. A “amizade” também teria sido comprovada pelo fato de ainda não haver registro de nenhum voto de Amilcar Maia em desfavor a Rosalba Ciarlini. No julgamento que decretou a inelegibilidade e o afastamento dela, inclusive, Amilcar, como presidente, não votou.
EXPLICAÇÃO
Diante da repercussão da “demora” do Tribunal em publicar o acórdão, a assessoria de comunicação da Corte já se pronunciou. Explicou que a matéria já está pronta, contudo, como os votos dos juízes foram apresentados de maneira oral e não escrita, precisaram ser digitados e, depois, corrigidos e aprovados pelos respectivos magistrados. E como a sessão de terça-feira, que determinou o afastamento, foi muito extensa, o trabalho não pode ser concluído no mesmo dia, para ser publicado na edição de quarta do Diário de Justiça Eletrônico – TRE/RN.
Na noite de quarta-feira, a expectativa era que esse trabalho fosse concluído, mas isso também não aconteceu. A edição de quinta-feira foi disponibilizada às 19h de quarta no site do Tribunal, mas sem a publicação do acórdão.
Consequentemente, segundo a assessoria de comunicação do TRE, mesmo o acórdão já estando pronto, sem a publicação dele no Diário de Justiça, não começaram a contar os prazos recursais, assim como também não pode, o presidente da Corte, enviar ofício para o presidente da Assembleia, informando da decisão. (CM)
DOJHRN
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