A Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª Janaina Lobo da Silva Maia, deferiu o pedido de liminar do representante do Ministério Público, Dr. Gláucio Garcia, indisponibilizando os bens da prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, até o valor de R$ 77.518,64 (setenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), em uma ação civil pública proposta pelo promotor, em face de atos de improbidade administrativa cometidos pela prefeita.
A ação foi movida após a visita do próprio promotor para averiguar denúncias de ilegalidades e de mau uso da maquina administrativa, restando comprovado que, de forma ímproba, a prefeita estava desviando pedreiros e serventes de pedreiros (servidores municipais), para trabalharem nas reformas de casas particulares de correligionários políticos, em desobediência às determinações legais.
FONTE: ROBSOM PIRES
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