domingo, 14 de julho de 2013

Justiça garante vaga de jovem na UFRN


Uma decisão da Justiça Federal do RN acarretou na derrubada de uma portaria do Ministério da Educação (MEC). A estudante Keyla Nathália de Souza Aquino, 17, teve pedido de antecipação de tutela deferido para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) reserve sua vaga no curso de Ciência e Tecnologia. Além disso, a decisão ordena ao Estado que emita o seu certificado de conclusão do ensino médio com base nas notas obtidos no Exame Nacional de Ensino Médio, mesmo sem que ela tenha completado 18 anos.

Embora não tivesse concluído o ensino médio, em 2012, Keyla prestou as provas do Enem alcançando notas acima de 500, garantindo sua entrada na lista de aprovados. Contudo, ao escolher o curso de Ciência e Tecnologia, ela teve o acesso negado pela UFRN por não ter certificado de conclusão do ensino médio.  Segundo ela, ao procurar a Secretaria Estadual de Educação para utilizar as notas do Enem para obter o certificado de conclusão, ela foi informada de que o procedimento não seria possível porque ela é menor de 18 anos, conforme disciplina a portaria 16/2011 do MEC e a Lei 9394, que estabelece os parâmetros da Educação no Brasil.
Alex RégisKeyla Nathália de Souza conseguiu, na Justiça, a vaga na UFRNKeyla Nathália de Souza conseguiu, na Justiça, a vaga na UFRN

A estudante conseguiu 598.6 em Ciências e suas Tecnologias, 569.1 em Ciências da Natureza e suas Tecnologias, 558.4 em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, 650.6 em Matemática e 840.0 em Redação. Mesmo sem ter concluído o 3º ano do ensino médio, ela conseguiu a aprovação no curso de Ciência e Tecnologia da UFRN e foi convocada a realizar a matrícula entre os dias 5 e 9 de julho, para o período letivo 2013.2.

Foi nesse ponto que seu drama começou. “Todas as pessoas disseram para eu desistir. Liguei para a Secretaria de Educação e para a UFRN e eles acabaram por dizer que eu deveria desistir, tentar no ano que vem. Quando procurei a Secretaria, botaram obstáculos, disseram que porque eu tinha 17 anos eu teria que arrumar um advogado”, conta a estudante.

O pai de Keyla, Marcos Silva de Aquino, também entrou em contato com a UFRN para saber como proceder. “Ele foi informado de que seria muito complicado”, explica.

Segundo ela, a ideia de fazer os testes eram inicialmente uma maneira de testar conhecimentos e também adquirir experiência na realização da prova. “Mas sempre fui dedicada, sempre estudei bastante, e acabei sendo aprovada”, diz.

A notícia chegou no último dia 5, uma sexta-feira. Para garantir a vaga, a correria foi grande. Após pesquisas na Internet, ligações para o MEC, UFRN e Secretaria de Educação, e até mesmo visitas à OAB e até à Defensoria Pública, a solução encontrada foi procurar um advogado. “Cheguei até a ir depois da aula em um  cartório para saber como me emancipar. Passei o dia todo na rua tentando resolver isso. Quando cheguei no advogado, eu me tranquilizei e agora tenho certeza que vai dar tudo certo”, relata.

Agora, ela pensa na continuidade dos estudos. Ela torce para que Engenharia de Produção seja incluída em Ciência e Tecnologia. “Espero que já faça parte quando eu terminar C&T”, comentou.

Decisão considerou mérito da aluna em obter aprovação

A decisão do juiz federal Orlan Donato Rocha a respeito do caso da estudante Keyla Nathália de Souza Aquino levou em consideração que, nessa situação, “o bom senso e a razoabilidade recomendam que o aluno tenha seu mérito premiado, ao invés de ser sacrificado mediante um critério desprovido de substrato constitucional”.

A Lei 9394 estabelece os parâmetros da Educação no Brasil, criando inclusive a prova supletiva e exigindo que ela seja feita para conclusão do ensino médio somente por maiores de 18 anos. Além dela, a portaria 16/2011 prevê a utilização das notas do Enem em substituição da prova supletiva, contudo considera essa opção apenas para maiores de 18 anos.

Contudo, conforme explica o advogado Eric Monteiro, a Constituição Federal determina que o acesso ao ensino superior se dá pela capacidade de cada um. 

A decisão foi proferida na última terça-feira. Tanto a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) comunicaram que ainda não receberam notificação da Justiça para cumprimento da decisão.  O pró-reitor de graduação da UFRN, Adelardo Medeiros, informou que se realmente houve decisão nesse sentido, esta será cumprida. “Não tenho conhecimento nem informalmente nem oficialmente desse caso”, explicou.

A coordenadora de Organização e Inspeção Escolar da SEEC, Auxiliadora Albano, por meio de da assessoria de comunicação que, em consonância com o que disciplina a portaria do MEC, a Secretaria de Educação realmente não concede o certificado em circunstâncias como a de Keyla, que tem 18 anos. A coordenadora acrescentou que basta apresentar a decisão judicial à Secretaria que o certificado será disponibilizado.

fonte: Tribuna do Norte

ENEM

No dia 21 de junho, a UFRN deu início à primeira chamada de sua história com vagas disponibilizadas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Foram 2.454 vagas da instituição oferecidas pelo sistema. O sistema é acessado pela Internet e permite a consulta de instituição, local de oferta, curso, grau e turno. Os aprovados na primeira opção de curso são automaticamente retirados do sistema. Caso não façam a matrícula na instituição para a qual foram selecionados, perdem a vaga.

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