A falta de professores no ensino público do Rio Grande do Norte motivou mais uma cobrança ao Governo do Estado. Nesta sexta-feira (31), o Ministério Público cobrou a realização concurso público por parte da Secretaria de Educação do Estado para preencher as vagas de professores do ensino fundamental e médio.
De acordo com o Ministério Público, a falta de professores nas escolas é fato de conhecimento público e foi constatada a gravidade através de inquérito civil da própria instituição. O concurso público realizado em 2011, ainda segundo o MP, não foi suficiente para o preenchimento das vagas e o problema persiste.
"Permanece a vacância de vagas em grande parte das escolas estaduais, sem oferecer os componentes curriculares obrigatórios, trazendo como consequência a deficiência na qualidade de ensino e na oferta", disse o promotor Raimundo Caio dos Santos, que assina a recomendação.
Para sanar o problema, e garantir o cumprimento de carga horária mínima anual de 800 horas e 200 dias, o MP solicita que o Executivo realize uma seleção simplificada no prazo de 30 dias para a contratação de profissionais em caráter temporário e, neste período, também dê início ao processo para realização de concurso público para a ocupação de vagas em caráter efetivo.
Ainda na recomendação, o MP deu 10 dias como prazo para que o Poder Executivo publique edital para o concurso de contratação de professores efetivos.
Arquivo TN
Falta de professores é um dos problemas da rede pública estadual de ensino
De acordo com o Ministério Público, a falta de professores nas escolas é fato de conhecimento público e foi constatada a gravidade através de inquérito civil da própria instituição. O concurso público realizado em 2011, ainda segundo o MP, não foi suficiente para o preenchimento das vagas e o problema persiste.
"Permanece a vacância de vagas em grande parte das escolas estaduais, sem oferecer os componentes curriculares obrigatórios, trazendo como consequência a deficiência na qualidade de ensino e na oferta", disse o promotor Raimundo Caio dos Santos, que assina a recomendação.
Para sanar o problema, e garantir o cumprimento de carga horária mínima anual de 800 horas e 200 dias, o MP solicita que o Executivo realize uma seleção simplificada no prazo de 30 dias para a contratação de profissionais em caráter temporário e, neste período, também dê início ao processo para realização de concurso público para a ocupação de vagas em caráter efetivo.
Ainda na recomendação, o MP deu 10 dias como prazo para que o Poder Executivo publique edital para o concurso de contratação de professores efetivos.
FONTE:TRIBUNA DO NORTE
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