Município chegou a acionar empresa por atraso, mas não adotou medidas previstas em lei
O Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou ao prefeito de Lajes, Benes Leocádio, que adote maior rigor quanto a atraso e inexecução de obras realizadas pelo Município com recursos federais. A recomendação alerta que a Lei das Licitações (8.666/93) prevê diversas sanções que vão de advertência e multa, até a rescisão do contrato e cobrança judicial dos prejuízos, quando as empresas não concluem os serviços, ou atrasam os trabalhos injustificadamente.
O documento, assinado pelo procurador da República Victor Queiroga, recomenda a aplicação de sanções à GTA Construções Ltda. – ME. Um inquérito civil comprovou que a empresa, escolhida em 2010, não cumpriu o contrato celebrado com a Prefeitura de Lajes para a construção de um pórtico na entrada da cidade, com recursos do Ministério do Turismo.
O Município, inclusive, ajuizou uma ação ordinária buscando a retomada das obras, mas não adotou nenhuma sanção. Prefeitura e empresa celebraram um acordo judicial determinando a rescisão consensual, porém o Ministério Público Federal adverte que tal decisão não afasta o dever de aplicação das medidas previstas na Lei de Licitações.
O MPF alerta, porém, que antes de qualquer punição é necessário a instauração do devido processo administrativo, em que seja assegurada ampla defesa à empresa responsável. O Município terá um prazo de 20 dias, após o recebimento da recomendação, para comprovar a adoção das medidas. A Procuradoria da República em Assu solicitou ainda informações à Caixa Econômica sobre a retomada, ou não, da obra do pórtico, prevista em um convênio de 2008 com o Ministério do Turismo.
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