Cinco pessoas foram indiciadas pelo crime de vilipêndio de cadáver por compartilhar e replicar na internet as imagens de uma mulher morta em acidente de trânsito. Esse é o primeiro inquérito desse tipo do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Polícia Civil de Monte Alegre, fotos e vídeos de Michelle Maria da Cunha Custódio Barros, vítima de um acidente de trânsito, foram replicados na páginas do Facebook e grupos de Whatsapp. O acidente aconteceu no dia 15 de maio deste ano.
Foram indiciados pelo crime: Natália da Silva Galvão, José Eduardo de Oliveira, Cícero Batista da Silva, Janilson Gomes da Silva e Saulo Costa Barbosa de Santana.
O crime de vilipêndio de cadáver é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
O viúvo de Michele Maria, Valderi de Barros, em depoimento a equipe policial, declarou que se recordava de pessoas fotografando e filmando o local do acidente e o cadáver de sua esposa; e que os policiais presentes no local buscaram instruir aos mesmo que parassem os registros, uma vez que seria uma prática criminosa.
O delegado responsável pelo caso, Marcel George Gouvêa, relembrou o recente caso envolvendo o músico Cristiano Araújo, que faleceu em um acidente automobilístico ocorrido em 24 de junho, e que teve imagens e vídeos do cadáver no necrotério divulgadas na internet. Sendo os autores dos registros indiciados pelo mesmo crime.
Caso venham a ser condenados na justiça pelo crime os indiciados poderão ser penalizados com 1 a 3 anos de detenção.
Fonte: Tribuna do Norte
De acordo com a Polícia Civil de Monte Alegre, fotos e vídeos de Michelle Maria da Cunha Custódio Barros, vítima de um acidente de trânsito, foram replicados na páginas do Facebook e grupos de Whatsapp. O acidente aconteceu no dia 15 de maio deste ano.
Foram indiciados pelo crime: Natália da Silva Galvão, José Eduardo de Oliveira, Cícero Batista da Silva, Janilson Gomes da Silva e Saulo Costa Barbosa de Santana.
Arquivo TN
Vilipêndio de cadáver é crime previsto no Código Penal Brasileiro
O crime de vilipêndio de cadáver é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.
O viúvo de Michele Maria, Valderi de Barros, em depoimento a equipe policial, declarou que se recordava de pessoas fotografando e filmando o local do acidente e o cadáver de sua esposa; e que os policiais presentes no local buscaram instruir aos mesmo que parassem os registros, uma vez que seria uma prática criminosa.
O delegado responsável pelo caso, Marcel George Gouvêa, relembrou o recente caso envolvendo o músico Cristiano Araújo, que faleceu em um acidente automobilístico ocorrido em 24 de junho, e que teve imagens e vídeos do cadáver no necrotério divulgadas na internet. Sendo os autores dos registros indiciados pelo mesmo crime.
Caso venham a ser condenados na justiça pelo crime os indiciados poderão ser penalizados com 1 a 3 anos de detenção.
Fonte: Tribuna do Norte
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