terça-feira, 13 de outubro de 2015

Tribunal de Justiça nega habeas corpus a acusado de fraude no Idema

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta terça-feira  (13), negou  mais um habeas corpus, relacionado à chamada 'Operação Candeeiro', que investiga desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desta vez, o órgão julgador rejeitou habeas corpus com Liminar nº 2015.014495-1, movido pela defesa de Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, suspeito de envolvimento no esquema que desviou mais de R$ 19 milhões do Idema, segundo o Ministério Público (MP).

A defesa requereu que fosse concedida a ordem de "habeas corpus", para determinar que o acusado fosse imediatamente posto em liberdade, com a expedição do alvará de soltura.

No entanto, o juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, definiu, dentre outros pontos, que colocá-lo em liberdade representaria, não apenas um risco à ordem pública, mas colocaria em risco o andamento das investigações e da instrução criminal.

“Assim como definiu a sentença de primeira instância, há razão para crer que parte dos valores subtraídos do Idema ainda tem sua destinação ignorada, inclusive porque a busca e apreensão realizada revelou a existência de outros bens até agora desconhecidos e que , a exemplo de outros que foram descobertos, não estão em nome do acusado”, enfatiza Procópio, ao ressaltar que a liberdade de Gutson Reinaldo representa risco, pela possibilidade de continuar a delinquir, implementando outras lavagens dos valores subtraídos (Lei nº 9613/98, artigo 1º).

Ainda segundo o juiz convocado, a concessão do HC representaria prejuízo à instrução criminal, pela também possibilidade de se ocultarem provas, já que, segundo os autos, uma das características do 'modus operandi' do grupo criminoso era a destruição, por determinação do acusado, de documentos que comprovariam os atos irregulares.

O Caso

De acordo com informações do MP, as investigações apontaram que diversos ofícios eram expedidos ao Banco do Brasil determinando a transferência de valores a partir de contas do Idema para empresas que não tinham vínculo contratual com a instituição e o esquema contava com a participação de pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do Idema em pareceria com o então diretor administrativo e com auxílio de terceiros, não pertencentes ao quadro.


Fonte: Nominuto

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