Ao ingerir o alimento, a consumidora notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. Segundo o STJ, ela sentiu “fortes dores abdominais” e um exame de raio-X revelou a presença de “artifaturais raladas na projeção da coluna lombar”. O material foi expelido somente 11 dias após a ingestão.
Ao ingerir o alimento, a consumidora notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. Segundo o STJ, ela sentiu “fortes dores abdominais” e um exame de raio-X revelou a presença de “artifaturais raladas na projeção da coluna lombar”. O material foi expelido somente 11 dias após a ingestão.
De acordo com o Tribunal, a consumidora recebeu uma nova lata do produto e ajuizou uma ação de reparação, pedindo 100 salários mínimos. A fabricante informou que um exame a partir de uma amostra do produto identificou um brinco em meio ao achocolatado e que não seria possível acontecer a contaminação em sua linha de produção.
Em primeira instância, a Justiça decidiu que a empresa deveria pagar o valor de R$ 3 mil em compensação por danos morais. Ambas as partes recorreram.
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