sábado, 18 de outubro de 2014

MP\ RN INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA ACOMPANHAR CRIAÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00006951-1
PORTARIA Nº0007/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, com atribuições na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no artigo 26, incisos I e V, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/1993, no artigo 69 e parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/1993 e no artigo 40 da Resolução n°002/2008-CPJ/RN, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que o art. 74 do Estatuto do Idoso estabelece que compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 230 da CF, é obrigação da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso (art. 3º) dispõe como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Estado o dever de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei n. 8.842/1994) é a participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos (art. 4º, III);
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso atribuiu aos Conselhos do Idoso, em todas as suas esferas (nacional, estadual, distrital e municipal), o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso nele definidos (art. 7º);
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Idoso é um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e não governamentais desenvolvidas para um efetivo atendimento ao idoso, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas de atenção ao idoso; CONSIDERANDO a relevância dos conselhos municipais dos idosos, frente ao seu papel consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito de um município, além das atribuições delineadas no Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO a necessidade de criar e regulamentar o fundo municipal do idoso para fins de atendimento das políticas, programas e ações voltados ao atendimento do idoso;
CONSIDERANDO que o Município de Lagoa Salgada não possui conselho municipal do idoso nem fundo municipal do idoso;
CONSIDERANDO o desmembramento do Inquérito Civil nº 117/2012, da Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, que tinha por objeto fiscalizar e acompanhar a criação, implantação, implementação e pleno funcionamento do conselho municipal do idoso e do fundo municipal do idoso nos municípios que integram a comarca de Monte Alegre (Monte Alegre, Vera Cruz, Lagoa Salgada e Brejinho);
RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a criação, implantação, implementação e o pleno funcionamento do conselho municipal do idoso e do fundo municipal do idoso no Município de Lagoa Salgada, determinando, desde já, as seguintes providências: a) o registro desta Portaria no livro próprio desta Promotoria Justiça da Comarca de Monte Alegre; b) a expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Pessoa com Deficiência, das Comunidades Indígenas, do Idoso e das Minorias étnicas, informando acerca da instauração do presente inquérito, e encaminhamento desta Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado; c) a juntada de cópias das fls. 03, 12, 14 e 15 do Inquérito Civil nº 117/2012 – PmJ Monte Alegre; d) expeça-se recomendação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para criação, implantação, aparelhamento e funcionamento do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos para ulteriores deliberações.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça

FONTE:MP/RN

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