segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

LAGOA SALGADA MP/RN ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR ESCOLAS ABANDONADAS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC - Inquérito Civil
nº06.2014.00001006-3
Portaria Nº0003/2014/PmJMA
O Ministério Público Estadual, por
intermédio da Promotoria de Justiça
da comarca de Monte Alegre/RN,
com fundamento no art. 129, III, da
Constituição Federal e, ainda, com
fulcro nas Leis nº 8.429/1992 e
7.347/1985, bem como no art. 62,
inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 141/1996;
Considerando que o procedimento
preparatório nº 032/2012 foi
instaurado há mais de 180 dias,
tendo por objeto apurar denúncia
de abandono de prédios onde
deveriam funcionar escolas
públicas, no município de Lagoa
Salgada;
Considerando que a Resolução n.º
23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho
Nacional do Ministério Público e a
Resolução nº 002/2008 do Colégio de
Procuradores de Justiça do
Ministério Público do RN (art. 30,
parágrafo único) determinam a
conversão do procedimento
preparatório em inquérito civil
público caso não haja sua conclusão
em noventa dias, prorrogável uma
única vez por igual período, quando
não ocorrer promoção de
arquivamento ou ajuizamento de
ação civil pública;
RESOLVE converter o presente feito
em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
objetivando a adoção de
providências necessárias quanto à
situação noticiada nos autos,
determinando, para tanto, as
seguintes diligências:
1) REGISTRE-SE este feito como
inquérito civil público em livro
próprio, respeitada a ordem
cronológica, dando-se baixa no Livro
de Procedimento Preparatório;
2) ENCAMINHE-SE ao CAOP-PP, por
meio eletrônico, a presente portaria
(art. 11 da Resolução nº 002/2008-
CPJ);
3) ENCAMINHE-SE, por meio
eletrônico, a presente portaria, ao
Departamento de Pessoal para
publicação no Diário Oficial (art. 9º,
VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Notifique-se pessoalmente o
prefeito de Lagoa Salgada para
remeter a esta promotoria de
justiça, no prazo de 15 (quinze)
dias, cópia de todos os
procedimentos licitatórios e
contratos firmados para construção
das escolas listadas no documento
de fl. 04, com a advertência de que
o não cumprimento configura o
crime tipificado no art. 10 da Lei nº
7.347/85.
Após, conclusos.
Monte Alegre/RN, 13 de fevereiro
de 2014.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça

Fonte:Diário Oficial RN

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