terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PROCESSO SELETIVO DO ESTADO PRO JOVEM URBANO 140 VAGAS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA (SEEC)
COORDENADORIA ESTADUAL DO PROGRAMA PROJOVEM URBANO
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL

EDITAL Nº. 003/2014/SEEC

 O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), considerando a necessidade de promover ações voltadas ao desenvolvimento integral do jovem e em conformidade com a Política Nacional de Inclusão de Jovens, implementada pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem serviços através de contrato de caráter excepcional, com prazo determinado conforme a necessidade do Programa, baseando-se nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e ainda na Resolução CD/FNDE Nº. 54 de 21 de Novembro de 2012, regulamentadora do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, para a entrada 2013, objetivando o preenchimento de 127 vagas para Profissionais de Educação de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã, que atuarão no Programa, instituído pela Lei 11.129, de 30/06/2005 e suas alterações, em 14 municípios do Estado do Rio Grande do Norte, com 12 núcleos, incluindo-se ainda 01 (um) Pólo Prisional, para as seguintes áreas: Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã, Professor de Acolhimento às Crianças, Tradutor Intérprete de Libras, nos municípios: Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Nova Cruz, Ceará Mirim, Bom Jesus, Pureza, Pendências, Santa Cruz, Lajes, Pedra Preta, Angicos, João Câmara, cujas vagas estão distribuídas no Anexo III, deste edital.  Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC.
1        - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva será regido por este Edital, sendo organizado e executado pela Secretaria Estadual da Educação Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2. O Processo Seletivo de Cadastro Reserva visa a contratação temporária de Professores para os Cargos de Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã, Professor de Acolhimento às Crianças, Tradutor Intérprete de Libras que tem por finalidade atender ao Programa PROJOVEM URBANO e será realizado em 01 (Uma) única etapas, que é análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A Comissão para coordenar o Processo Seletivo será constituída por ato da Secretária Estadual de Educação e Cultura.
1.4. A lotação do candidato que venha a ser selecionado por esse Edital se dará em Núcleos, conforme Anexo III deste edital, onde ocorram turmas do Programa, de acordo com a demanda local, previamente organizada pela Coordenação do PROJOVEM URBANO ESTADUAL.
1.5. Os candidatos com inscrição homologada para os cargos, e que não forem chamados para prestar a atividade, comporão o banco de cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa, conforme a demanda.
1.6. As atividades dos selecionados a atuarem no Programa serão desenvolvidas de segunda à sexta-feira no turno da noite das 18h às 22h, e quinzenalmente aos sábados, respeitando a carga horária da contratação.
1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a necessidade e duração do Programa PROJOVEM URBANO do Governo Federal entrada 2013.
1.8. Toda a comprovação documental de que trata este Edital deve ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos.
1.9. Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO/RN, no Estado do Rio Grande do Norte.
2 - NÚMERO DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA
2.1. Será realizado cadastro reserva uma vez que as contratações estarão condicionadas ao número de alunos matriculados no Programa.
2.2. Os candidatos que forem convocados para contratação, atuarão nas Unidades de Ensino que foram aprovados onde há Núcleos do Programa e respectivamente se inscreveram para o PROJOVEM URBANO ESTADUAL:
Cargo
Carga Horária  Semanal
Educador de Ensino Fundamental
30
Educador de Qualificação Profissional
30
Educador de Participação Cidadã
30
Tradutor e Interprete de Libras
30
Educador de Monitoramento de Crianças
20
3- DOS CARGOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES:
3.1. Para o atendimento das exigências do PROJOVEM URBANO/RN os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:
CARGO
REMUNERAÇÃO BRUTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
HABILITAÇÃO
ATRIBIÇÕES










EDUCADOR DE
ENSINO
FUNDAMENTAL











R$ 1.550,00 - Normal
R$ 1.800,00 – Prisional











30 horas         




                                                  
Língua Portuguesa - Licenciatura em Língua Portuguesa, e/ou Habilitação em Letras e conhecimentos básicos em Informática. Matemática - Licenciatura em Matemática ou Física, e/ ou Habilitação em Matemática ou Física e conhecimentos básicos em Informática. Ciências Humanas- Licenciatura em História ou Geografia, Ciências Sociais, Sociologia ou Filosofia e conhecimentos básicos em Informática. Ciências da Natureza - Licenciatura em Biologia, Física ou Química e conhecimentos básicos em Informática. Língua Inglesa - Licenciatura em Língua Inglesa, e/ou Licenciatura em Letras/Inglês e conhecimentos básicos em Informática.
Proporcionar ao educando o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao domínio da leitura e escrita, raciocínio lógico, acesso ao conhecimento e valores acumulados pela sociedade, proporcionando-lhes elevação da escolaridade, vinculados ao mundo do trabalho e à prática social, especificamente em relação à matemática; -Exercer a função de Professor Orientador- PO: orientar os estudantes de uma das turmas, participando de todas as atividades dos jovens e promovendo o trabalho interdisciplinar e integração de todas as ações curriculares. Planejar, elaborar e ministrar aulas das disciplinas de sua graduação componentes do currículo do Ensino Fundamental, conforme diretrizes do Programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos, lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Exercer a função de Professor Orientador de uma das turmas integrantes do seu Núcleo.




EDUCADOR DE
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL




R$ 1.550,00 - Normal
R$ 1.800,00 – Prisional




30 horas
Nível superior ou médio, com formação técnica na área relacionada ao Arco Ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com experiência comprovada em cursos de formação profissional, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).
Planejar, elaborar e ministrar aulas de Formação Técnica Geral [FTG] conforme diretrizes do programa trabalhadas na formação inicial e continuada, bem como planejar, elaborar, aplicar e corrigir provas e trabalhos da sua disciplina; lançar os registros de avaliações e presenças no diário de classe nos prazos estipulados. Planejar, elaborar, coordenar e avaliar as atividades práticas das várias oficinas do seu Arco.







EDUCADOR DE
PARTIPAÇÃO
CIDADÃ







R$ 1.550,00 - Normal
R$ 1.800,00 – Prisional







30 horas         




                                                  

Graduação em Licenciatura Plena, Assistência/Serviço Social com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
Planejar, elaborar e ministrar aulas relativas ao tema da Participação Cidadã, voltadas ao reconhecimento dos alunos de seus direitos e deveres como cidadãos, desenvolvendo potencialidades que resultem numa cidadania comprometida com a democracia participativa e com os direitos humanos e sociais, tendo como referência o material editado e fornecido pelo Programa.
Planejar, coordenar, orientar e avaliar trabalhos pedagógicos envolvendo os alunos e suas comunidades em consonância com as orientações do programa PROJOVEM URBANO/RN, lançando os registros no diário de classe nos prazos estipulados.




TRADUTOR E
INTÉRPRETE DE
LIBRAS




R$ 1.550,00 - Normal
R$ 1.800,00 – Prisional




30 horas
Ensino Médio, certificado do PROLIBRAS ou com licenciatura em Letras/Libras e/ou cursos de Formação em Tradução e Interpretação em Libras que tenham carga horária mínima de 300 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior ou convalidado pela mesma, ou ainda expedido por Secretaria de Educação conforme Lei 12.319/10.
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegossurdos-cegos e ouvintes por meio de Libras para a língua oral e vice-versa – Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais , o conteúdo das disciplinas do Programa.

PROFESSOR DE
ACOLHIMENTO
ÀS CRIANÇAS


R$ 960,00


20 horas

Formação mínima de nível médio, modalidade normal e experiência comprovada em educação infantil.
Acolher e acompanhar os filhos dos estudantes de 0 a 8 anos do Programa. Contribuir para a integração das crianças.
 Responsabilizar-se pela entrega destas aos seus pais ou responsáveis.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
4.1. A realização de inscrição implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site da SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO e da CULTURA – SEEC; www.rneducação.com
4.2. As inscrições serão gratuitas e o candidato deverá realizar no período de 10 a 12 de fevereiro de 2014, no horário das 09h às 16h, e obrigatoriamente terá que preencher a ficha de inscrição, Anexo I, deste edital sem emendas e/ou rasuras apresentando cópia dos documentos, relacionados no item (6.1.5) deste Edital e colocar em envelope lacrado tipo ofício, devidamente identificado, e apresentá-lo na Sede PROJOVEM URBANO ESTADUAL, localizada na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, BR 101, Centro Administrativo, Bloco I, 1º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, não esquecendo de optar, quando da inscrição, pelo NÚCLEO/CARGO para o qual estará concorrendo.
4.3. O candidato receberá o Comprovante de Inscrição, devidamente assinado por membro da Comissão do Processo Seletivo, no qual constará nome, número de inscrição, número do documento oficial de identidade e a área e núcleo ao qual concorre.
4.4. A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sendo indeferidas as inscrições que se apresentarem ilegíveis ou com nome abreviado.
4.5. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação inverídica.
4.6. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
4.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal via fax e via email.
5 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
5.1. Será admitida a inscrição por PROCURAÇÃO, devendo ser apresentado no ato da inscrição:
a) Instrumento de mandato para fim específico;
b) Original e cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) Documentos exigidos no item 06 (Seis) deste edital para efetivar a inscrição.
5.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
6 - DA COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO
6.1. A seleção simplificada será realizada em uma única etapa a de análise de currículo comprovado que tem caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2. O currículo deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Identificação do interessado com o RG e CPF;
b) Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico;
c) Comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o respectivo cargo;
d) Comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo para o qual se candidatar.
6.1.3. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo de acordo com o ANEXO I, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.
6.1.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
6.1.5. O currículo deverá conter a ele cópia anexada de toda a documentação listada abaixo:
a) Uma foto 3x4, recente;
b) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Comprovante de residência atual, máximo 03 meses;
e) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;
f) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do TRE de quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;
g) Fotocópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada ou certificado de conclusão (graduação ou nível médio).
h) A declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento original e com validade de 30 dias;
i) Fotocópia da carteira profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;
j) Os certificados dos cursos, definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a carga horária, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada, não serão considerados.
6.2. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013 – PROJOVEM URBANO ESTADUAL.
6.3. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
6.4. Documentos enviados as outros órgãos ou setores da SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO e da CULTURA – SEEC ou DIREDs não serão aceitos.
6.5. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:
7.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado.
7.2. De caráter classificatório e eliminatório, compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste Edital;
7.3. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da pontuação final.
7.4. Serão considerados classificados para os Cargos de Educador de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática), Educador de Qualificação Profissional, Educador de Participação Cidadã e Tradutor Intérprete de Libras os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30%.
7.5. Serão considerados classificados para o Professor de Acolhimento às Crianças os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30%.
7.6. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;
b) Possuir Certificado do PROJOVEM URBANO;
c) Comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos;
d) Ser mais velho.
7.8. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos interessados.
7.9. O resultado da análise do currículo será publicado no site www.rneducacao.com  e afixado, a partir das 12h, do dia 17 de fevereiro de 2014, na sede do PROJOVEM URBANO ESTADUAL, localizada na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, BR 101, Centro Administrativo, Bloco I, 1º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN.
7.10. Do Resultado caberá recurso na data de 18 e 19 de fevereiro de 2014, no horário das 9h às 16h, na própria sede do PROJOVEM URBANO ESTADUAL.
7.11. O Resultado Final, após análise de possíveis recursos, será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2014, a partir das 14h, no site www.rneducacao.com e na sede do PROJOVEM URBANO ESTADUAL, localizada na Secretaria Estadual de Educação e Cultura- SEEC BR 101, Centro Administrativo, Bloco I, 1º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN; sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado.
8 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela e cargo deste Edital;
8.2.  Nenhum título receberá dupla valoração;
8.3. Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão considerados aceitas além de certificados emitidos por instituições reconhecidas, declaração fornecido pelo órgão empregador ou auto declaração;
8.4. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou não.
8.5. Para o cargo de Educador de Ensino Fundamental:

FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
A
Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).
30
B
Experiência docente na área do PROJOVEM URBANO/RN.
30
C
Experiência Docente com jovens em situação de risco social e Territórios da Paz.
40
D
Licenciatura Plena na área a que concorre.
60
E
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 05 h). Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando 50 pontos.

50
F
Experiência docente na área da modalidade EJA.
40
G
Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

30
H
Docência na rede estadual ou municipal de ensino com atuação de no máximo 30 horas semanais.
20

TOTAL GERAL
300
8.6. Para o cargo de Educador de Qualificação Profissional (QP) para atuar com Formação Técnica Geral.

FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
A
Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).
30
B
Experiência Docente no PROJOVEM.
30
C
Experiência Docente na EJA.
30
D
Licenciatura Plena ou Ensino médio/técnico ou experiência comprovada conforme o arco do Núcleo a que concorre.

50
E
Experiência docente com jovens em situação de risco social e territórios da Paz.
40
F
Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).
20
G
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 05 h). Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computado até 10 participações totalizando assim 50 pontos.

50

TOTAL GERAL
250
8.7. Para o cargo de Educador de Participação Cidadã:

FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
A
Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).
30
B
Experiência Docente no PROJOVEM.
30
C
Experiência Docente na EJA.
30
G
Graduação.
30
H
Experiência docente com jovens em situação de risco social e territórios da Paz.
30
I
Experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários.
30
J
Comprovante de curso básico em informática (conhec. em software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

20
L
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 05 h). Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computadas até 10 participações, totalizando assim 50 pontos.


50

TOTAL GERAL
250
8.8. Para os cargos de Educadores de Monitoramento às crianças.

FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
A
Formação em nível médio Normal/Magistério.
40
B
Formação em nível superior.
50
B
Experiência comprovada em atendimento à criança.
60
C
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 05 h). Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computadas até 10 participações, totalizando assim 50 pontos.

50

TOTAL GERAL
200
8.9. Para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras:

FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
A
Pós- graduação no componente curricular a que concorre (mínimo 360 horas).
50
B
Experiência comprovada na área para a qual concorre.
60
C
Licenciatura em Letras/Libras
80
D
Licenciatura ou ensino médio Normal/magistério com certificado pelo Prolibrase/ou cursos Formação em Tradução e Interpretação em Libras que tenham carga horária mínima de 300 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior ou convalidado pela mesma, ou ainda expedido por Secretaria de Educação conforme Lei 12.319/10.


60
E
Participação em outros cursos na área de formação ou em áreas afins (carga horária mínima de 05 h). Para este critério serão atribuídos 5,0 pontos para cada comprovante, sendo computadas até 10 participações, totalizando assim 50 pontos.

50

TOTAL GERAL
300
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
9.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não entregar a documentação de acordo com estabelecido neste edital;
c) Entregar duas ou mais inscrições;
d) Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;
c) Descumprir quaisquer das instruções.
10 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da administração pública estadual e de acordo com a necessidade do programa.
10.2. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado que é de 48 (Quarenta e oito) horas, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se o subsequente da relação do cadastro reserva.
11 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:
11.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal.
11.2. Ser maior de 18 anos.
11.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
11.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino, com o serviço militar.
11.5. Possuir disponibilidade de tempo, declarada conforme modelo do Anexo III.
13 - DA CONTRATAÇÃO
12.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado na sede da Secretaria de Estado da Educação- SEEC e no site WWW.rneducacao.com
12.2. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Estado da Educação para o Programa PROJOVEM URBANO/RN. por um período de no máximo 18 meses, podendo ser antecipado, dependendo da necessidade do programa.
12.3. Havendo necessidade, a Coordenação procederá ao chamamento do candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação. A contratação dos servidores, em caráter emergencial, estará subordinada às necessidades de serviço especificadas neste Edital e seguira a ordem cronológica de classificação.
12.4. Fica a cargo da Secretaria Estadual da Educação e Cultura dispensar ou demitir educadores quando necessário, sob pena de suspensão de pagamento de parcelas subsequentes, tendo em vista a adequação citada no item acima.
12.5. O Educador contratado terá seu pagamento condicionado à entrega dos diários de frequência e mapas de notas e submetido à avaliação de desempenho semestral, de acordo com as especificidades do programa, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado ou readequação do Núcleo;
12.6. O cargo professor de acolhimento às crianças serão submetidos à avaliação de desempenho semestral, de acordo com as especificidades do programa, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado ou readequação do Núcleo;
12.7. Os candidatos contratados ficarão responsáveis pela sua locomoção até a Núcleo onde se inscreveram e onde estarão lotados.
12.8. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pelo PROJOVEM URBANO implicará no imediato desligamento do profissional do quadro docente do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação.
14 - DA DISPENSA E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
143.1. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar do Curso de Formação Continuada com a carga horária de 160 horas aula para o regular e, 176 horas aulas para os que optaram para o sistema carcerário, de modo intensivo (manhã, tarde), que se desenvolverá no decorrer do período do Programa preferencialmente aos sábados.
13.2. A dispensa do contratado e/ou redução de sua carga horária ocorrerá nas seguintes situações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública;
III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
IV – Redução de números de alunos frequentes com fusão ou readequação de turmas/núcleos;
V – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho;
VI – Transgressão às normas próprias do programa (Resolução CD/FNDE Nº 54, de 21 de novembro de 2012);
VIII – Desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela Coordenação Local do Programa.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.rneducacao.com
13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria de Estado da Educação no Centro Administrativo Integrado, Secretaria Estadual de Educação e Cultura- SEEC BR 101, Centro Administrativo, Bloco I, 1º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN.
13.4. Os profissionais contratados serão lotados no Núcleo do PROJOVEM URBANO/RN, atendendo aquele núcleo em que se inscreveu, por município, podendo ser remanejado durante o período letivo de acordo com as necessidades do programa.
13.5. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta.
13.6. O candidato só poderá inscrever-se em um dos cargos constantes neste processo seletivo.
13.7.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado.
13.8. Quaisquer Candidato poderá interpor recurso que terá que ser pessoal, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Projovem Urbano Estadual 2013, até 48 horas a partir da divulgação dos resultados, no seguinte endereço: BR 101, Centro Administrativo, Bloco I, 1º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, Coordenação Estadual do Projovem Urbano.
13.9. Os Anexos I, II, III são partes integrantes deste Edital.
13.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
13.11. Os casos omissos neste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014 que forem objeto de questionamentos serão resolvidos pela Comissão Executiva do PROJOVEM URBANO ESTADUAL.
13.12. O candidato deverá comunicar pessoalmente, e por escrito, à Coordenadoria do PROJOVEM URBANO ESTADUAL, qualquer mudança de endereço residencial. E é de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.
13.13. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes.
13.14. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte, assim, terminada a vigência do contrato, o profissional será desligado deste.
13.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
13.16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação
Rio Grande do Norte, 28 de janeiro de 2014.
Betania Leite Ramalho

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