terça-feira, 18 de março de 2014

Desembargador da Mercatto não será afastado do cargo durante investigação

“O suposto abuso de autoridade cometido pelo juiz do segundo grau deve ser melhor analisado. O investigado não nega que a discussão tenha ocorrido, mas nega que tenha sido da maneira que foi divulgado pela imprensa”, salienta o desembargador Aderson Silvino.

Desembargador Dilermando Mota prosseguirá na sua função durante realização da PAD. Foto:Divulgação
Desembargador Dilermando Mota prosseguirá na sua função durante realização da PAD. Foto:Divulgação
Fernanda Souza
fernandasouzajh@gmail.com
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram pela abertura do chamado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Desembargador Dilermando Motta, que no dia 29 de dezembro de 2013 se envolveu em uma discussão acalorada com funcionários e clientes de uma das padarias mais conceituadas de Natal, localizada na zona Sul da cidade.
O magistrado já havia sido alvo, por parte do TJRN, de um procedimento investigativo preliminar sobre a possibilidade de abuso de autoridade. Esta investigação inicial durou 60 dias. Vídeos divulgados à época comprovaram que ocorreram xingamentos entre os envolvidos.
O PAD é um instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida. O procedimento administrativo pode durar até 140 dias para ser concluído, pois há a necessidade da tomada de depoimentos do magistrado em questão, de testemunhas, além de diligências e produção de provas. Caso seja necessário, o prazo do procedimento pode ser prorrogado. O PAD visa tanto apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, quanto oferecer a oportunidade de provar sua inocência, já que segundo a lei, é garantido o direito de ampla defesa. A punição máxima é a aposentadoria.
A instauração do PAD foi votada na manhã desta terça-feira (18), no Plenário do TJRN, no centro da cidade. Na fundamentação do seu parecer favorável à abertura do PAD, o presidente do Tribunal, Anderson Silvino, elencou que o acusado praticou condutas irregulares como comportamento repreensível na vida privada, para um magistrado, com o uso de linguagem e postura inadequada, e os indícios de suposto abuso de autoridade, reiterando que a postura foi evidenciada através de vídeos e entrevistas.
Antes da votação, foi dada a defesa prévia do acusado, feito pelo seu advogado Gleidson Oliveira, que destacou a falta de materialidade de provas. “Há um contraponto de clamor público e legalidade e não existe justa causa para a instalação do PAD. De acordo com a resolução 135 do CNJ se existissem provas e indícios dentro do procedimento investigativo preliminar já poderia ir direto para o PAD. A defesa sustenta que dos três de tipos de provas apresentados, que foi a manifestação do próprio magistrado, a mídia da padaria e o clipping de jornais, não há o cometimento de infração funcional e disciplinar. Nem o próprio garçom envolvido, o gerente e o sócio do estabelecimento reclamaram em órgãos como a ouvidoria e delegacia de polícia. Só após esta oitiva é que poderia ser aferido se houve o indício de cometimento de infração disciplinar. O juiz é um cidadão comum, que está suscetível a discussões na vida privada”, disse o advogado. O desembargador Dilermando Mota, que está de férias, acompanhou toda a votação.
Todos os 13 dos 15 desembargadores do TJRN, já que a desembargadora Zeneide Bezerra se encontra de férias e a outra cadeira é do próprio Dilermando Mota, seguiram o parecer do presidente. Concordaram com a abertura do PAD os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Cláudio Santos, Judith Nunes, Expedito Ferreira de Souza, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Amílcar Maia, Virgílio Maciel, Glauber Rego, Ibanez Monteiro e Gilson Barbosa.
O desembargador Amílcar Maia destacou a importância da prática de condutas regulares por parte dos representantes da Justiça. “A sociedade nos confia a decidir sobre as questões que lhe são acometidas e espera-se um exemplo de nós, porque não somos cidadãos comuns”, disse o magistrado.

JHRN

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