O vereador Adão Eridan foi acusado de ter prestado declaração falsa no processo em que solicitou a renovação de registro de arma de fogo
O vereador Adão Eridan de Andrade foi absolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte do crime de declaração falsa. No entanto, embora absolvido, o vereador foi censurado, na sentença, pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, presidente do processo, pelo fato de o denunciado e a advogada que lhe defende não terem comparecido à audiência.
“É lamentável, e em tudo censurável, que alguém que se propõe a ocupar cargo público relevante, em razão da confiança que lhe é depositada, por meio do voto da população, quando demandado em processo criminal, deixe de comparecer ao juízo criminal para se defender, preferindo acreditar que, com esse comportamento irresponsável, conseguirá evitar o andamento do processo”, escreveu o magistrado na sentença.
A advogada de Adão Eridan terá cinco dias para apresentar explicação sobre a falta na audiência e poderá, em caso de descumprimento, ser multada em até 100 salários mínimos.
O vereador Adão Eridan foi acusado de ter prestado declaração falsa no processo em que solicitou a renovação de registro de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas. Isso porque, ao comparecer à Polícia Federal, e ser questionado se respondia a algum processo criminal, o parlamentar negou. No entanto, em consulta ao site do Tribunal de Justiça, a PF encontrou a ação penal nº 0214711-50.2007.8.20.0001, mais conhecida como “Operação Impacto”, na qual Adão Eridan figura como réu.
A denúncia foi recebida no dia 15 de outubro de 2013. O Juiz Federal Walter Nunes, ao proferir a sentença, analisou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o crime de falsidade ideológica só se caracteriza quando a declaração, por si, produz os efeitos jurídicos que dela se espera, não ficando sujeita a qualquer tipo de verificação.
“Infere-se que a conduta de prestar declaração falsa não constitui fato típico quando a falsidade, por si só, não é capaz de produzir os efeitos jurídicos que dela se espera, ou seja, quando ela está sujeita à verificação ou à comprovação pelo órgão perante a qual foi apresentada”, destacou o magistrado.
DO JHRN
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