Prestações de contas referentes ao 2° turno já podem ser consultadas
As prestações de contas dos candidatos que disputaram o segundo turno das Eleições 2014 já estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, além dos dois candidatos que disputaram a vaga de presidente da República, 28 concorreram ao cargo de governador em 13 estados e no Distrito Federal.
Informações finais sobre receitas e despesas dos candidatos que participaram somente do primeiro turno estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 4 de novembro. Os participantes do segundo turno, no entanto, tiveram até esta terça-feira (25) para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos de campanha, o candidato, o partido político e o comitê financeiro são obrigados a prestar contas.
Análise
De acordo com a norma sobre o tema (Resolução TSE nº 23.406), a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada em até oito dias antes da diplomação, que, para presidente da República, está marcada para o dia 18 de dezembro, no Plenário do TSE.
Os processos dos candidatos a presidente da República são analisadas pelo TSE e, os dos demais cargos (governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado por onde o candidato concorreu.
A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo pela aprovação das contas, quando estiverem regulares; pela desaprovação com ressalva, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua regularidade; e pela não prestação.
Sanções
A não declaração dos recursos arrecadados e das despesas de campanha pode acarretar em sanções previstas na legislação eleitoral. O candidato que não prestar contas, por exemplo, não poderá ser diplomado, pois fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
No caso de a Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.
Processos
As contas da campanha da presidente reeleita, Dilma Rousseff, estão sob a relatoria do ministro, Gilmar Mendes (PT - PC 98135 / Dilma - PC 97613). Já o processo do candidato Aécio Neves será relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura (PSDB – PC98487 / Aécio – PC 97188).
RC/LC
FONTE:TSE
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