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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte disponibiliza para seus deputados uma verba indenizatória ou de ressarcimento. O valor consiste em uma cota financeira utilizada para o reembolso de gastos relacionados ao exercício da atividade parlamentar. O montante pode ser utilizado para a contratação de consultorias,pesquisas, trabalhos técnicos, aquisição de material gráfico, serviços postais, hospedagem, alimentação, transporte e etc.
É possível acompanhar no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa o quanto cada deputado estadual gasta da sua verba de ressarcimento, além de saber quais são as empresas ou pessoas físicas que são beneficiadas com os recursos públicos. O acesso é bem simples e se dá através do endereço eletrônico www.al.rn.gov.br/portal/transparencia.
Analisando as diversas despesas dos parlamentares, chama a atenção a presença da firma J Inácio de Azevedo – ME (CNPJ 17.180.188/0001-08) na prestação de contas do deputado Jacó Jácome no mês de fevereiro de 2015. Após consulta ao CNPJ no site Receita Federal, observou-se que a empresa possui como atividade econômica principal o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. O seu nome fantasia é Joia Informática e tem como sede um endereço residencial, mais precisamente situa-se em um apartamento sem nenhuma característica comercial.
Naturalmente é inadequado uma empresa varejista funcionando em uma residência. Já se torna estranho um negócio funcionando em um apartamento. Outro ponto importante é que para qualquer firma exercer regularmente a atividade de comércio varejista, é necessário que ela esteja situada em um ponto comercial e tenha a inscrição estadual na secretaria de tributação. A Joia Informática possui esse registro, mas não tem uma sede adequada.
Qualquer cidadão que deseja abrir um comércio tem que ter o seu ponto comercial para se habilitar perante o fisco estadual. Segundo os auditores fiscais consultados, a secretaria de tributação não emite a inscrição estadual para empresas que exercem a atividade de comércio varejista e estão situadas em imóveis exclusivamente residenciais.
Segundo pesquisas, o empreendimento não possui loja física. Assim sendo, por mais que esteja errado, não pode existir a justificativa de que o empreendimento funciona em um lugar e estar registrado em outro.
Diante dos fatos colocados, é inevitável surgirem dúvidas. É preciso saber as razões que levaram a secretaria estadual de tributação chancelar uma empresa situada em um apartamento. Já o deputado não observou que a J Inácio de Azevedo – ME não tem sede comercial?
Fonte: Blog do BG
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