O valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano.
Carolina Ferraz. (Foto Reprodução)
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o grupo de comunicação Três, editora da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Além de devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização.
A Turma atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a jurisprudência do STJ estabelece na Súmula 403 que “independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Mesmo que a atriz seja uma pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais.
A própria decisão do tribunal estadual, de acordo com o que observou a relatora, concluiu que houve exposição da imagem da atriz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na revista IstoÉ e em outdoors espalhados pelo país.
FONTE:MEIONORTE.COM
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